, que possui dentre os seus objetivos a prestação de assistência à saúde aos funcionários públicos municipais, vereadores, prefeito e vice-prefeito, nos termos do artigo 1° c/c inciso I do artigo 3°, da...O artigo 44, da Lei Complementar Municipal n° 13, de 09 de maio de 1994, em seus incisos III, V e VII, estabelece que: "Artigo 44 - A assistência à saúde prestada pelo SAS consistirá de: [...]...Desta forma, o Serviço de Assistência à Saúde- S.A.S., definido na Lei Complementar Municipal n° …