Petição - TJSP - Ação Atentado contra a Segurança de Transporte Público - Apelação Criminal
Foi denunciado como incurso nos artigos 262, caput, e 330 do Código Penal, combinados com o artigo 69 do Código Penal: Art. 262 - Expor a perigo outro meio de transporte público, impedir-lhe ou dificultar-lhe... Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa... O réu promovia assembleia no terminal, junto a motoristas do transporte coletivo urbano