Assim, ao contrário do alegado pela municipalidade esta não pode majorar ou atribuir uma base de cálculo destituída de qualquer parâmetro....Assim, o valor venal do imóvel, base de cálculo do IPTU, só pode ser alterado por lei (artigo 97, II, IV, e parágrafo 1°, do CTN)....E se ambos têm a mesma base de cálculo, não se pode admitir que sejam estabelecidos critérios diversos para o cálculo.