Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2006.8.05.0216 em 11/01/2023 • TJBA · Comarca · RIO REAL, BA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RIO REAL/BA Processo nº Inquérito Policial nº 009/2006 PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA , através do Promotor de Justiça, in fine firmado, no uso de suas atribuições legais, vem se manifestar pelo ARQUIVAMENTO DOS AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL suprarreferido, com fulcro no art. 129 , I , da CF , e no art. 28 do CPP , pelas razões a seguir expostas. Trata-se de investigação de suposto crime de LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE (art. 129, § 1º, I, do CPB), praticado, em tese, por , e , fato ocorrido em 23/01/2006. Observa-se a inviabilidade do prosseguimento do feito em virtude da incidência da prescrição da pretensão punitiva, uma vez que a aludida prescrição é regulada pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime. Verifica-se, neste caso, que o prazo prescricional do delito é de 12 (doze) anos, conforme art. 109, III , do CPB. Ademais, a prescrição extingue a punibilidade