Petição - Ação Crimes contra o mercado de capitais
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE TAMBAÚ - SÃO PAULO. Autos n.º . Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 15 de maio de 2020, em horário e local ainda não perfeitamente apurados, MORAES 1 , qualificado a fls. 40, dissimulou a origem de valores provenientes diretamente de infração penal. Nas mesmas circunstâncias de local e data, SOUSA ROQUE 2 , qualificada às fls. 96, em comunhão e unidade de desígnios com seu marido MORAES , para ocultar ou dissimular a utilização de valores provenientes de infração penal, recebeu bem adquirido com o proveito de roubo. Segundo o apurado, em 3 de maio de 2020, nesta cidade e Comarca de Tambaú-SO, o denunciado foi um dos agentes que praticou o roubo de diversos bens móveis do patrimônio da empresa "Gencau São Paulo Indústria e Comércio de Ingredientes Alimentícios LTDA", avaliados em 3 . Acontece que após o roubo supramencionado, pouco mais de uma semana, , utilizando os ganhos que teve com o primeiro delito,