45.083/2000; sendo totalmente ilegal e injustificado o posicionamento do Estado de São Paulo em concluir o ato de dação em pagamento de tal área....da área do Horto Aimorés, apenas a obrigação de concluir o ato de dação em pagamento prometido ao Estado de São Paulo pela extinta FEPASA . (...)...Por fim, conforme mencionado pela autora (ID ): " É preciso que se registre também o reconhecimento inequívoco, pelo Estado de São Paulo, da validade da dação em pagamento ocorrida em 27.12.1997, pois