Assim, decidiu que a Estabilidade Sindical oriunda de uma categoria diferenciada, das quais não exerce na Embargante atividade preponderante e inerente àquela para qual foi eleito dirigente Sindical, se...DIRIGENTE SINDICAL....Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543 , § 3.º , da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.