Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0681 em 16/02/2022 • TJSP · Foro · Foro Distrital de Louveira da Comarca de Vinhed, SP
EXCELENTISSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE LOUVEIRA - ESTADO DE SÃO PAULO. , devidamente qualificada nos autos do processo em epigrafe, em fase de cumprimento de sentença, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, através de suas procuradoras que esta subscrevem, concordar com os cálculos apresentados pela municipalidade tendo em vista a diferença irrisória, requerendo a expedição imediata de RPV em face da credora, que deverão ser atualizados até o seu efetivo pagamento, lembrando que tal crédito se trata de verba salarial, e deverá ter prioridade sobre os demais . Do mais, reitera o descumprimento parcial da liminar, tendo em vista que a expedição da Portaria nº 58/2020 que deferiu a licença à Executada, consoante fls. 153, contem erro, vez que está em desacordo com a r. sentença, conforme se verifica, tendo em vista que os efeitos da liminar retroagiu à data de 29/08/2019 e na referida portaria foi concedida a licença a partir da data de sua