Petição - Ação Fruição / Gozo
Cabe destacar que na presente não se discute sobre a inexistência de pagamento das férias, mas sim a sua não fruição/gozo pelo empregado, que enseja, data vênia, o pagamento da dobra, conforme vasta jurisprudência... Além disso, alega que o Reclamante não teve prejuízos porque pode "começar a fruição de seu descanso em 24/02/2021". Porém, o alegado não é verdade, visto que conforme Doc... Por qual motivo, se não o lançamento equivocado do gozo de 20 dias de férias em fevereiro, o Reclamante receberia por apenas 10 e não pela integralidade do mês trabalhado