Nos termos da liminar já deferida, foi determinado à Autoridade Coatora - - que " se abstenha de cobrar o FUNRURAL , especialmente com relação às operações dos contratos anexados, com efeitos prospectivos...Conforme se verifica, nos autos foram juntados alguns contratos exemplificativos apenas de que os IMPETRANTES, ilegalmente, ainda estavam pagando indiretamente o FUNRURAL....(contratos em anexo), nos quais a trading continua a cobrar, ilegalmente, o FUNRURAL, portanto desrespeitando a …