Todavia, apesar de estar inserida entre as possessórias, o que se discute na imissão é o domínio e não existe o requisito da posse pois, caso existisse, nem caberia a imissão....Assim, no entendimento de Pontes de Miranda, as ações de imissão de posse não são possessórias mas sim revestem-se de caráter possessório....O atual CPC não previu' a imissão de posse de modo específico mas nem por isso ela deixou de existir.