fiscal ....No entanto, como já houve o lançamento do IPTU, relativamente ao ano de 2.020 , estando, ainda, a questão sub judice , requer- se que o incentivo fiscal seja concedido, também, para o presente exercício...Por fim, no caso de PROCEDÊNCIA DA AÇÃO, com o 3 deferimento do pedido quanto ao incentivo fiscal requerido na exordial e, após apuração dos respectivos valores, sejam subtraídos do montante depositado