Excelência, este patrono entende que o caso em tela se amolda ao inciso II, do art. 292 do CPC, pois trata de uma ação que almeja a nulidade de ato administrativo que eliminou o autor do certame....Ademais, uma vez declarada a nulidade do ato e por consequência garantida a reintegração do autor ao certame, ainda não há que se falar em proveito econômico na lide, direta ou indiretamente, pois não...Outrossim, cabe destacar a dificuldade de mensurar o valor monetário da nulidade do ato administra…