Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.5.03.0042 em 05/07/2014 • TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Uberaba
A rescisão indireta do contrato de trabalho é a modalidade de cessação do contrato de trabalho por decisão do empregado em razão da justa causa praticada pelo empregador (art. 483 da CLT )... Assim sendo, uma vez provada a condição de rescindir indiretamente seu contrato de trabalho, nos moldes do art. 483, alíneas a, d e § 1º , do mesmo diploma legal, é a presente para requerer sua rescisão... "RESCISÃO INDIRETA - ART. 483 , LETRA A-D, DA CLT - Configura falta grave do empregador, suficiente a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho havido entre as partes, exigir trabalho alheio