Juízo Auxiliar de Conciliação
Processo Nº PRECAT-0133800-02.1998.5.04.0021
Processo Nº PRECAT-01338/1998-021-04-00.0
Complemento 21ª Vara do Trabalho de Porto Alegre DEPRECADO Desembargador do Trabalho Presidente do TRT da 4ª Região
EXEQUENTE Vanise Tombesi Pires
Advogado Glênio Luis Ohlweiler Ferreira (OAB: 23021RS)
EXECUTADO Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler -FEPAM
Advogado Procuradoria-Geral do Estado (OAB: 1RS)
1. A executada peticiona na fl. 1284 pretendendo "a liberação do depósito recursal da fl. 167 por esse MM. Juízo Auxiliar" ou "a remessa dos autos à Origem para a apreciação do pedido e expedição do correspondente alvará em prol da Fundação". Tratase de precatório requisitado para o exercício 2016, sujeito ao regime especial de pagamento. Considerando que a Presidência do Tribunal (incluído, por designação, este Juízo Auxiliar de Conciliação, Execução e Precatórios), em sede de precatório, cujo procedimento é de natureza meramente administrativa, não tem competência para decidir a respeito de questões jurisdicionais, o pleito da entidade devedora somente poderá ser apreciado pelo Juiz da Execução, após a quitação do precatório e a baixa do feito à origem. Indefiro a postulação da executada. 2. Face a manifestação da exequente nas fls. 1282-3, autorizo o pagamento preferencial do débito representado no presente precatório, na condição e nos limites constitucionais, por motivo de idade, à vista das reprografias de documentos de identificação contidas na fl. 1283. Procedam-se aos devidos registros de preferência nos sistemas "NovaJus4" e "PJ4", ficando ressalvado eventual pagamento preferencial autorizado em precatório originário de um mesmo processo principal. Intimem-se as partes. Porto Alegre, RS, 21 de março de 2016. Luís Henrique Bisso Tatsch, Juiz designado para atuar no JACEP.
Assessoria de Informática da Corregedoria
Processo Nº 0133800-02.1998.5.04.0021