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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.1997.8.05.0277
Petição - TJBA - Ação Conflito Fundiário Coletivo Rural - Desapropriação - contra Companhia Hidro Eletrica do Sao Francisco
lAcal An L asa
Prèclrelfa-
F-r anhcô
J. Arthur Pedreira Franco Filho Benjamim Carvalho Neto \. - - Nome
I 1 .7: 11 rit.; (D-
Tony Figueiredo
!
Nome advogados associados
Roberto Figueiredo Rafael de A. Moreira
Eximi ,. Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca de Xique-Xique - Bahia. fa g)
1
Registrada no livr
às flEig(sola n, 1
neSto d cs / O'Ç/ O
,/ X !que - natiço.
Escrivao ou áubescrIvão(a)
A CHESF \- COMPANHIA i LIDRO- ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO;•por seu advogádo abaixo firmado, constituído na forma \ do instruento_de -m - ándaío anexo, nos autos da ação de INDENIZAÇÃO, em que contende com ESPÓLIO DE DEONÍLIA GONÇALVES TEIXEIRA/ processo n°. 10.277/1997, vem, requerer a V.Exa. sej;" - déterminada a juntada da procuração que instrui a presente, habilitando o signatário desta défe - s - a - dos interesses da Requerente.
Para salvaguarda dos interesses da
_
Requerente, pede a V.Exa. que seja anotado na capa do processo o nome do signatário da presente, como novo advogado da mesma,...._ devendo as notificações ou \ tirnações dos atos e termos,proces<lais serem endereçados para o escritório profissional-cujo endereço está ) impresso no rodapé desta.
\E. deferimento.
i ----
1
L
alv dor, 19 de fevereiro de á01.
• V
Ton erredo.
OAB 12.216.
) Endereço
I I
!CANCELADO Chest
COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de mandato, a COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF, sociedade de economia mista, concessionária dos serviços públicos de produção, transmissão e suprimento de energia elétrica, com sede na Rua Delmiro Gouveia, 333, Bongi, Edifício André Falcão, na Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número 33.541.368/0001-16, representada, neste ato, por seu Diretor-Presidente, Mozart de Siqueira Campos Araújo, residente na Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, Identidade n° 00000-00 e CPF n° 000.000.000-00" forma do artigo 17, alínea "h", do seu Estatuto Social, nomeia e constitui seus ba bákrocuradores os Advogados Joaquim Arthur Pedreira Franco cie Castro
A n° 1.734 e CPF/M1 n° 000.000.000-00; Joaquim Arthur Pedreira Fr
Castro Filho, OAB/BA n° 10.261 e CPF/MF n° 000.000.000-00, Benjamin
Carvalho Neto, OAB/BA n° 11.542 e CPF/MF n° 000.000.000-00; Marcus
'Lis Avelino Viana, 00.000 OAB/UF-B e CPF/MF n° 000.000.000-00; Tony e dos Santos Figueiredo, 00.000 OAB/UF e CPF/MF n°000.000.000-00; Sér Endereço e CPF/MF n° 000.000.000-00; Gisele Cristina Brianti, 00.000 OAB/UF e CPF/MF n° 000.000.000-00; Nome, 00.000 OAB/UF e CPF/MF n° 000.000.000-00; Janaina Fraga Cerqueira, 00.000 OAB/UF e CPF/IVIF n° 000.000.000-00, e Carla Abuso Barreiro, 00.000 OAB/UF e CPF/MF n° 000.000.000-00, respectivamente, brasileiros, casados, exceto o sexto,que é divorciado, e do oitavo até o último, que são solteiros, todos residentes e domiciliados na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, para o fim de, em conjunto ou separadamente, independente da ordem de nomeação, defenderem a outorgante, pelo que esta lhes confere poderes gerais para o foro em geral, nos termos da cláusula "ad judicia" e especiais para defenderem-na na área cível, em ações judiciais (expropriatórias e indenizatórias), perante os juizos das comarcas de Juazeiro, Sobradinho, Casa Nova, Remanso, Pilão Arcado, Sento Sé, Xique-Xique e Barra, bem como junto ao Tribunal de Justiça e Seção Judiciária Federal do Estado da Bahia, podendo, ditos procuradores, para tal fim, interpor recursos, requerer e receber alvará judicial, assinar recibos e dar quitação, propor, transigir e desistir, em nome da outorgante, bem assim praticar todo e qualquer ato indispensável ao fiel cumprimento do presente mandato. O presente instrumento perderá a sua validade com o encerramento do contrato (ASN-E- 03.2000.4980.00), celebrado entre a Outorgante e o Escritório de Advocacia Pedreira Franco Advogados Associados S/C. É vedado o substabelecimento. PLODEAUTCNITCIDADE
CERTIFICO e dou fé
reproduno fiel do or
18 de janeiro de 2001 noe termos do artigo
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IAGELIONATO FIGUEIREI 0
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Rua Imperador O. Pedro
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J A, AAPOraçtoSeLak J. Arthur Pedreira Franco Filho Benjamim Carvalho Neto Marcus Vinícius Viana
Tony Figueiredo
Nome advogados associados
Roberto Figueiredo Rafael de A. Moreira
Ema). Sn Drr ‘ Juiz de Dfreálco dts Collantren de Xique-X1Rerie - abria,
P.egisttoda no UI/ R ft' 03
dvs its I isob nct
n2s10
Elorivuo(o) ou Suussc :ifeete.0
A C11111ESF - COMPANHIA, HIDRO-
ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO, por advogado credenciado, nos
autos da ação de INDENIZAÇÃO, ajuizada por ESIPOLIICD DE
D1EONILIIA GONÇALVES TEIXEIRA, processo no. 10.277/97, vem, de
modo articulado, perante V. Exa, expor e requerer o seguinte:
Considerando o público e notório esvaziamento
do Lago do Sobradinho, viabilizando que as áreas daquele reservatório se
encontrem todas descobertas;
Considerando que as perícias em "terra firme"
certamente trarão ao Judiciário a conclusão verdadeira sobre a
impertinência dos mirabolantes pedidos indenizatórios elencados na inicial;
Considerando que o esvaziamento do Lago
provavelmente se dará apenas até dezembro do presente ano;
Considerando ser princípio do processo dever o
órgão jurisdicional, sempre que possível, buscar a verdade ren1 na
distribuição da Justiça;
Considerando que o Banco do Brasil possui
informações e, muitas vezes até, laudos sobre avaliações dos imóveis rurais
das localidades da Borda do Lago do Sobradinho;
CÁNC E L A O - a )
FéNdreifã
J. Ae FrirrFranumnerastru--#
Er an cio
J. Arthur Pedreira Franco Filho Benjamim Carvalho Neto Nome
Tony Figueiredo e
Nome Gabião advogados associados
Roberto Figueiredo Rafael de A. Moreira
Considerando, finalmente, dispor o art. 360 do
CPC que "Quando o documento ou coisa estiver em poder de terceiro, o /
juiz mandará citá-lo para responder no prazo de (10) dez dias" e que,'
segundo o art. 362 do mesmo Digesto Processual "Se o terceiro, sem justo
motivo, se recusar a efetuar a exibição, o juiz lhe ordenará que proceda o
respectivo depósito em cartório ou noutro lugar designado, no prazo de (5)
cinco dias (.) tudo sem prejuízo da responsabilidade por crime de
desobediência"...
é que se requer à V. Exa:
a) seja determinada com a urgência que o caso
requer, evitando-se pois a cheia do lago, a imediata realização da prova
pericial, já mencionada em sede de contestação.
b) seja recomendado ao perito do Juízo que
conclua o seu mister em período máximo que anteceda à dezembro do
presente ano.
b) seja requisitada do Banco do Brasil, através
de sua agência local, informações ou laudos de avaliações dos imóveis
objetos da presente demanda.
E. deferimento.
S lvador, 16 de ' lho de 2001.
041494
o Nisso
11.039
JUNTADA
, afites ‘ . . èr - ti. A -
de - fls.,... 211:9À1
........................... oep
ESur vão ou Sub - Esorivão -7";
Nome MATEU
ADVOCACIA
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DA COMARCA CÍVEL E COMERCIAL DE XIQUE-XIQUE, ESTADO DA BAHIA.
(là> no CERTIDÃO
Certifico que o presente feito foi
„ tneuvaitri re istrado no Livro n° ° 3 _ , , às fls.
k;re.
L. recebendo o
!irra Isr" .- Xique-X
u Sabescrivão(a)
Emp.;
AUTOS N° 10.277/97
Nome E OUTROS, nos autos da Ação de INDENIZAÇÃO, movida em face da COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF, processo supra epigrafado, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer que a partir do presente momento, todas as intimações e demais comunicações do processo em lide sejam remetidas para o endereço . abaixo, ficando os serventuários desse Juizo, autorizados a fazerem ligações a cobrar visando maior celeridade na tramitação do feito:
Endereço
Edifício Paulo Figueiredo
Centro - Aracaju/SE
Tel.: 903179 (00)00000-0000
CEP: 00000-000
Pedem deferimento,
Juazeiro, 27 de julho de 2001
.4":"
Nome ão Mateus
00.000 OAB/UF
- JU NT A DA
Ao s 0}70 ? , !n oo Juntada a estes autos
de fls., t a t que adiante-se vê
Sor s vao ou O-Enos Iva°
1,f
J. A. Wxaeg-deUt4----i J. Arthur Pedreira Franco Filho --"" Benjamim Carvalho Neto Marcos Vinícius Viana
Tony Figueiredo
Sérgio Araújo Passos Galvão
advogados associados
Roberto Figueiredo Nome
EXMO. SR . DL JUIZ DE DIREITO DA COMARCA XIQUE-XIQUE -
BAÜIA\ \ "
,Registrada no livro,nu Of
às fls. I G Sób no 'fi 1 / 4 3
nesta data `, 04/ -1 03/ 0 Z-
Xlcree-Xique - Bahia.
- - Escrtvao(a) eu &tesa i'lv doto!
Reif.-Pretc.: 110.277/S 997
• LÉP ICA
-
A CHESF CO ANHIA HIDRO-E
DO SÃO F :.NCISCO, por adyogado credenciado, nos autos da Ação de \ INDENIZAÇÃO supra epigrafada, ajuizada por ESP • LIO DEDEONÊLEA GONÇALVES TEIXEIRA, vem, de modo articulado, perante'V. Er', expor e requerer o que se segue:
No dia 22 do mês de agosto do ano que se findou, protocolou a Pedcionante no Cartório desse MM. Juízo, conforme
sópia anexa, petição requerendo que fosse realizada a realização da prova
Pedcial, bem como que se oficiasse o Banco do Brasil a fim de obter informações acerca_das-avalkições dos imóveis objetos da presente demanda.
- ' - Diante desta explanação, reitera a Requerente os pedidos supra citados, com \ dfito de dar prosseguimento ao feito, com a urgência que o caso requer, dque é bom e justo por direito!!!
E. deferimento.
' De Salvador para Xtque-Xique, 24 de/janeiro de
II ' 2002.
Endereço
CEP -41 77Ó -770 C.G.C. - 00.214.081 / 0001 -22 Tel. (00)00000-0000 / (00)00000-0000 e-mail: email@email.com
--25z
ICANCELADlp
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca de Xique-Xique - Bahia.
RECEBIMENT O
Nesta data, recchi a petição cota
documentos.
00.000 OAB/UF e
Xiqua-Xique , #
"--42fAc r Escrivã(o) au STibeso '
TN:1
. t
I
a.
A CHESF - COMPANHIA HIDRO- it;
ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO, por advogado credenciado, nos autos da ação de INDENIZAÇÃO„ ajuizada por ESPÓLIO DE DEOMLIA GONÇALVES' TEIXEIRA, processo n°. 10.277/97, vem, de modo articulado, perante V. Exa, expor e requerer o seguinte:
Considerando o público e notório esvaziamento do - Lago do Sobradinho, viabilizando que as áreas daquele reservatório se encontrem todas descobertas;
ç't Considerando que as perícias em "terra firme"
certamente trarão ao Judiciário a conclusão verdadeira sobre a impertinência dos mirabolantes pedidos indenizatórios elencados na inicial; •
Considerando que o esvaziamento do Lago provavelmente se dará apenas até dezembro do presente ano;
Considerando ser principio do processo dever o órgão jurisdicional, sempre que possível, buscar a verdade real na distribuição da Justiça;
Considerando que o Banco do Brasil possui informações e, muitas vezes até, laudos sobre avaliações dos imóveis rurais das localidades da Borda do Lago do Sobradinho;
Considerando, finalmente, dispor o art. 360 do CPC que "Quando o documento ou coisa estiver em poder de terceiro, o juiz mandará citá-lo para responder no prazo de (10) dez dias" e que, segundo o art. 362 do mesmo Digesto Processual "Se o terceiro, sem justo motivo, se recusar a efetuar a exibição, o juiz lhe ordenará que proceda o respectivo depósito em cartório ou noutro lugar designado, no prazo de (5) cinco dias (.) tudo sem prejuízo da responsabilidade por crime de desobediência"...
4 /
é que se requer à V. Ex°:
a) seja determinada com a urgência que o caso requer, evitando-se pois a cheia do lago, a imediata realização da prova pericial, já mencionada em sede dé contestação.
b) seja recomendado ao perito do Juízo que conclua o seu mister em período máximo que anteceda à dezembro do presente ano.
b) seja requisitada do Banco do Brasil, através de sua agência local, informações ou laudos de avaliações dos imóveis objetos da presente demanda.
E. deferimento.
Salvador, 16 de julho de 2001.
cai
o Ar jo Passosj a vão
OAB/13A . 11.039
3. A lsksp,„ç r j_ r A t p n
Pedreira
Franco
J. Ar hur Pedreira Franco Filho - Benjamim Carvalho Neto Nome
Tony Figueiredo
Nome Carvão advogados associados
Roberto Figueiredo Nome
Exm°. Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca de Xique Xique -BA.
O
Regtstrade no livro
às tis 1SOIn °
nesta
ique Bania.
SubescrIveio(a‘
Escrly 0(a)
• A CHESF - COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DE SÃO FRANCISCO, por seu advogado abaixo firmado, nos autos da ação INDENIZATÓRIA que lhe move o ESPÓLIOS DE DEONÍLIA GONÇALVES TEIXEIRA, ADÉLIO GONÇALVES TEIXEIRA, VÉNUS TEIXEIRA DA ROCHA, PERGENTINA GONÇALVES TEIXEIRA E OUTROS, processo n°. 10.277/1997, em curso nesse juízo, vem requerer a V.Exa. seja oficiado à COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - C.D.A, localizada à Endereço.110, Salvador, órgão que sucedeu ao INSTITUTO DE TERRAS DA BAHIA - INTERBA, para informar se o imóvel objeto da presente demanda se encontra titulado em nome dos Autores, com os limites e confrontações por eles indicados.
Na hipótese em que o imóvel, objeto da demanda não esteja titulado em nome dos Autores, informar, se possível, em nome de quem foi ele regularizado.
Por fim, informa a Ré que arcará com a respectiva despesa com o envio do Ofício ora requerido, caso assim seja determinado pelo M.M. juízo.
E. deferimento.
Salvador, 09 de setembro de 2002.
O' alia
o Pass vão.
A v. OA A n°.
Endereço, Edf. Empresarial Eldorado, s/ 501 Sticp Salvador- I3A
JUNTADA
0109.2. 3 _ /),(0/ 200 2- , :amo .Tuntf:,d9 a estuo autos prç:nut;
de tIsC pe) p €5( 4 , que adiante se vi
Escrivão ou Subnrivãs
Pi'dreitã
J.
Fr den to-
J. Arthur Pe e
Benjamim Carvalho Neto Nome
Tony Figueiredo
Nome Gaivão advogados associados
Roberto Figueiredo Nome
IZE , ERCD. Sr. Jualz de DfireStlo da COMITCE de Xfique Xígerte lfla -
/ 1 7
Registrada no tivro Ou(
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nest etn_p7 3 USLI 1-
ob
às tis. V 3°
• •
Ique - Banto.
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A - C'JW.FIFAN:-113A. E-:i:ITliRse- E'LÉTRUCA DO SÃO FRANCHSCCD, por advogado eredenclado, nos autos da ação de ajuizada por ESPÓLII0 DE DEONÉLIIA GONÇALVES
. _TEUXEMA, processo n°. 10277/97, vem, de modo articulado, perante V.
Exa, expor . e requerefõ seguinte:
Considerando o nítido processo de esvaziamento do Lago do Sobradinho 'neste semestre, viabilizando que as áreas daquele reservatório se encontrem descobertas;
Considerando que as perícias em "terra firme" certamente trarão ao Judiciário a conclusão verdadeira sobre a impertinência dosÁnimbolantes pedidos indenizatórios elencados na inicial;
Considerando que o esvazia:te:alo do Lago provaVelmente se dará. apenas até dezembro de 2002;
1 \ Considerando ser princípio processual o dever
do Órgão Jurisdicional, sempre que possível, buscar a verdade red na distribuição da Justiça;
Mre / irra
J. Art to4na
A r L _ J. A.
spe
Er an'Ció
ur recireira Franco Filho Benjamim Carvalho Neto ç Nome
F ( '
Tony Figueiredo
Nome Gaivão advogados associados
Roberto Figueiredo Edmundo Fahel Filh
t-a
Considerando que o Banco do Brasil possid infOrmações e,' muitas vezes até, laudos-sob - re aWiliações dos imóveis rurais das localidades 'da Borda do Lago dó Sobradinho; '
/
Considerando, finalmente, dispor o art. 360 do
i
/
CPC que "Quando o documento ou coisa estiver 'em poder de terbeiro, o
)
juiz mandará citá-lo parai responder_no-praito - de (10) dez dias 1 1 e que, ,
/
segundo o art. 362 do mesmo Digesto Processual "Se o terceiro, sem justo ,
,
-thotivo, se recusar a efetuar a exibição, o juiz lhe ordenará que pró ceda o , _ __respectivo depósito em cahório ou noutro lugar designado, no_prazo\fle (5)
cinco dias (.) tudo ser4 prejuízo da responsabilidade Por critt4 de
,
1
desobediência"...
é que se reiw . er à V. Exa:
- . \ . . . . \
\ --...
\
a) seja determinada com a urgência que o caso requer, evitando-se pois a cheia \ do lago, a imediata realização da prova pericial, já menciõiiada - em sede de contestação.
b) seja recomendado ao perito do Juízo que conclua o seu mister em período máximo que anteceda à dezembro do presente
c) seja requisitada do Banco do Brasil, através de sua agência local, , informações ou laudos de avaliações dos imóveis objetos da presente demanda.
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E. deferimento.
Salvador, 24 de sétembro de 20
/
olV. OAB
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Nome S. MATEUS
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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE• XIQUE-XIQUE, ESTADO DA BAHIA.
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4 IP n°
nado
guiste.cotivero(c )
Autos n. 10.277/97
O espólio de DEONÍLIA GONÁLVES TEIXEIRA E OUTROS, nos autos da Ação de Indenização proposta em face da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco , - CHESF, autos supra epigrafado, por seu advogado adiante firmado, com escritório profissional na cidade de Aracaju, no endereço infra timbrado, para onde deverão ser remetidas todas as intimações de estilo (art. 237,11, do CPC), vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência indicar como assistente técnico dos autores - o Dr. Djalma Alves de Assis, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, inscrito no CREA-BA , sob o número 10.849-D, com endereço na Rua 14, casa 06, COHAB IV, Petrolina, Estado de Pernambuco, CEP 56.300.000, pois o anteriormente indicado é atualmente secretario da agricultura do Município de Juazeiro e não tem tempo disponível para realização da perícia e elaboração do laudo.
Por outro lado, o autor Alvino Gonçalves de Sena , conta no momento com mais de 80 (oitenta) anos de idade (vide cédula de identidade anexa) e segundo o disposto no art.
\: ARACAJU/SE - EndereçoCEP 00000-000 E-mail: email@email.com
A
Nome S. MATEUS
ADVOCACIA
CAN10ELAD
1.211-A do CPC, tem prioridade na tramitação do feito, pelo que esse diferencial deve ser deferido.
cr.acrrutuo
Ademais, no caso presente a ilustre Dra. Carla Vieira
p . Barbosa, nomeada perita desse ínclito juízo, desde o dia 16 de maio de 2000, até o momento sequer determinou o dia e horário para o começo das diligências de campo, necessitando que esse trabalho seja iniciado com a máxima urgência, em razão do tempo já decorrido.
ISTO POSTO,
Os autores, com fundamento na legislação em vigor, respeitosamente, requerem que Vossa Excelência se digne em:
a) conceder prioridade na tramitação do presente feito, como ordena o art. 1.211-A do CPC;
b) ordenar que a senhora perita desse juízo inicie os trabalhos e conclua com a entrega do laudo no prazo máximo de 45 dias;
c) que seja ordenado que as partes sejam intimadas com antecedência mínima de dez dias do dia do inicio das diligências de campo.
Pedem deferimento.
De Aracaju-SE p/ Xique-Xique-BA, em 23 de junho de 2003.
bk nickárl raújo ào L tlateus
00.000 OAB/UF
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL litaaa• VALIDA EM TODO O TERRITORIO NACIONAL
$ r" ESTADO DE SÃO PAULO
:Ir 1.469 . .941-2 r4j,L, 05/JUL/90
• liâ o SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA
ALVINO DONCALVES DE SENA
INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO RICARDO GUMBLEION DAUNT NOME
N~JOSE DONCALVES DE SENA
E DEONILIA GONCALVES TEIXEIRA g
NATUMAUDADE DATA DE NASCIMENTO
PILÃO ARCADO -BA 10/JAN/1923
MAIOR DE 65 ANOS ooc oRiccm PILÃO ARCADO-BA
PILÃO ARCADO
MAIOR DE 65 ANOS CN:LV.A5 /FLS.67V /N.000172
CÁ rs,
CPF
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LEI N.7 116 DE 29108/83
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J. A. Pedreira Franco de Castro J. Arthur Pedreira Franco Filho Benjamim Carvalho Neto Marcus Vinícius Viana
Tony Figueiredo
Nome Gaivão advogados associados
Roberto Figueiredo Nome
EXM°. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE XIQUE-XIQUE- BA
Regl i sgadà livro
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O o Ps Xique-Xlque - Bott1o.
E5011v60(0) ou suoomtvoom
A CHESF - COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO, já qualificada nos autos da ação de desapropriação n° 10.277/97, ajuizada por ESPÓLIO DE DEOMLIA GONÇALVES TEIXEIRA, vem, à presença de V. Exa., por seu advogado abaixo firmado, aduzir e requerer o seguinte.
Compulsando-se os autos, constata-se que desde o dia 17/05/02 foi nomeada perita para colheita de prova técnica. No entanto, até o presente momento, a mesma não Marcou data para produção de tal prova.
- Sendo assim, requer que V. Etc' se digne de intimar a Sr.a perita para que a mesma marque uma data para realização da perícia, ou, assim não entendendo, que designe um novo perito para dar seqüência ao feito.
Nestes termos,
P. deferimento.
De Salvador para Xiqu'e-Xique, 03 de julho de 2003.
Endereço
CEP -00000-000 C.N.P.J. -00.214.081 / 0001 -22 Tel. (00)00000-0000 / (00)00000-0000 e-mail: email@email.com
PODER JUDICIÁRIO
CONCLUSÂO
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Escrivão ou Sub-Escrivão