Ibiúna
Juizado Especial Cível
Relação Nº 0054/2018
Processo 1000037-13.2016.8.26.0240/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Vitória Manarim Zago de Oliveiraepp - Rodrigo Aparecido Sanches - VISTOS, em correição. Trata-se de AÇÃO DE CONDENAÇÃO EM DINHEIRO, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na qual o (a) exequente, apesar de regularmente intimado (a) para informar se o (a) executado (a) pagou na totalidade o débito reclamado, ou postular o que de direito, em termos de prosseguimento, veio a quedarse inerte (certs. de fls. 29 e 35). Compulsando os autos, verifico que o processo se encontra paralisado desde 27 de Abril de 2018, aguardando impulso por parte do (a) exequente, sendo que, até a presente data, não houve qualquer manifestação do (a) credor (a) (cert. de fls. 29). Diante desse quadro, e tendo em vista que, embora pessoalmente intimado (a) (cert. de fls. 34), o (a) exequente deixou de dar regular andamento ao processo, vindo a abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias (cert. de fls. 35), a extinção anormal do feito é medida de rigor, porquanto a postura adotada pelo (a) credora revela total descaso para com o deslinde da ação. Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE CONDENAÇÃO EM DINHEIRO, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, promovida por VITÓRIA MANARIN ZAGO DE OLIVEIRA-EPP em face de RODRIGO APARECIDO SANCHES, fazendo-o com fulcro no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Via de consequência, dou por levantada eventual penhora realizada. Em atenção ao comando emergente do artigo 55, da Lei nº 9.099/95, deixo de condenar o (a) exequente no pagamento das custas e despesas processuais. Após o trânsito em julgado, proceda-se às comunicações de praxe, e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P. e I. - ADV: JOSE MARIA ZAGO DE OLIVEIRA (OAB 81160/SP)
Ibiúna
Juizado Especial Cível
Relação Nº 0040/2018
Processo 1000037-13.2016.8.26.0240/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Vitória Manarim Zago de Oliveira-epp - Rodrigo Aparecido Sanches - Vistos. Compulsando os autos, verifico que o processo se encontra paralisado há mais de 30 (trinta) dias, aguardando providências do(a) exequente. Diante desse quadro, intime-se, pessoalmente, o(a) exequente para dar regular andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção anormal (art. 485, III, CPC). Int. - ADV: JOSE MARIA ZAGO DE OLIVEIRA (OAB 81160/SP)
Ibiúna
Juizado Especial Cível
Relação Nº 0020/2018
Processo 1000037-13.2016.8.26.0240/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Vitória Manarim Zago de Oliveira-epp -Rodrigo Aparecido Sanches - NOTA DE CARTÓRIO: “Intimação do (a) exequente, na pessoa de seu (ua) Advogado (a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se o (a) executado (a) pagou na totalidade o débito reclamado, uma vez que decorreu o prazo da avença noticiada, bem como para postular o que de direito, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção anormal do feito”. - ADV: JOSE MARIA ZAGO DE OLIVEIRA (OAB 81160/SP)
Ibiúna
Juizado Especial Cível
Relação Nº 0047/2017
Processo 1000037-13.2016.8.26.0240/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Vitória Manarim Zago de Oliveira-epp - Rodrigo Aparecido Sanches - VISTOS. Diante da informação prestada pelas partes à Oficiala de Justiça (fls. 23), suspendo o curso da ação, até o cumprimento do acordo noticiado, ou nova provocação do (a) credor (a). Int. - ADV: JOSE MARIA ZAGO DE OLIVEIRA (OAB 81160/SP)
Ibiúna
Juizado Especial Cível
Relação Nº 0037/2017
Processo 1000037-13.2016.8.26.0240/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Vitória Manarim Zago de Oliveira-epp - Rodrigo Aparecido Sanches - VISTOS. Instado (a) a efetuar o pagamento do débito remanescente, o (a) executado (a) quedouse inerte (cert. de pg. 17), razão pela qual imponho-lhe a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, fazendo-o com fulcro no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Diante da inexistência de impugnação ao cumprimento de sentença (cert. de pg. 17), em termos de prosseguimento, expeça-se mandado objetivando a realização de penhora e demais atos em tantos bens do (a) executado (a) quantos bastem a satisfação do débito remanescente, ficando deferido o concurso da polícia, se necessário, para cumprimento das medidas. Int. - ADV: JOSE MARIA ZAGO DE OLIVEIRA (OAB 81160/SP)
Ibiúna
Juizado Especial Cível
Relação Nº 0020/2017
Processo 1000037-13.2016.8.26.0240/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Vitória Manarim Zago de Oliveira-epp - Rodrigo Aparecido Sanches - Vistos. Defiro o prosseguimento do feito requerido pela exequente (pg. 11). Nesses termos, por ora, intime-se o (a) executado (a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito remanescente, sob pena de inclusão da multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do novo Código de Processo Civil. Outrossim, fica o (a) executado (a) advertido (a) de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente da realização de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int. - ADV: JOSE MARIA ZAGO DE OLIVEIRA (OAB 81160/SP)
Ibiúna
Juizado Especial Cível
Relação Nº 0016/2017
Processo 1000037-13.2016.8.26.0240/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Vitória Manarim Zago de Oliveira-epp - Rodrigo Aparecido Sanches - Vistos. Diante do certificado retro, intime-se a exequente, na pessoa de seu Advogado, para dar regular andamento ao feito, no prazo de 48:0 horas, ou seja, informar se o executado pagou na totalidade o débito perseguido, pena de extinção anormal. Int. - ADV: JOSE MARIA ZAGO DE OLIVEIRA (OAB 81160/SP)
Ibiúna
Juizado Especial Cível
Relação Nº 0005/2017
Processo 1000037-13.2016.8.26.0240/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Vitória Manarim Zago de Oliveira-epp - Rodrigo Aparecido Sanches - NOTA DE CARTÓRIO: Intimação do (a) exequente, na pessoa de seu (ua) Advogado (a), para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se o (a) executado (a) cumpriu integralmente o acordo noticiado nos autos, bem como postular o que de direito, em termos de prosseguimento, vez que decorreu o prazo legal de suspensão do processo, pena de extinção anormal do feito.” - ADV: JOSE MARIA ZAGO DE OLIVEIRA (OAB 81160/SP)
Foro Distrital de Iepê
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ (A) DE DIREITO LUCIANA MENEZES SCORZA DE PAULA BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDIVALDO CLAUDINO HIGASHI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0022/2016
Processo 1000037-13.2016.8.26.0240/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Vitória Manarim Zago de Oliveiraepp - Rodrigo Aparecido Sanches - VISTOS. Defiro o pedido feito pelo (a) exequente (pg. 18 do processo principal). Via de conseqüência, suspendo o curso da ação, até o cumprimento do acordo noticiado, ou nova provocação do (a) credor (a). Int.
ADV: JOSE MARIA ZAGO DE OLIVEIRA (OAB 81160/SP)