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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2016.5.01.0072
Petição - Ação Aviso Prévio
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da 72a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
ATOrd, nº (00)00000-0000.92.2016.5.01.0072
Nome, brasileira, Estado Civil, governanta, nascida em 28 de setembro de 1960 hoje com 59 (cinqüenta e nove) anos de idade, filiação Nomee Nome, portadora da identidade RG n.º 00000-00pelo SEPC/IFP/RJ em 21.12.1998, CPF n.º 000.000.000-00residente na EndereçoCEP 00000-000- telefone nº 21.00000-00 através de seu advogado que RECEBE INTIMAÇÕES na EndereçoCEP 00000-000telefone n.º 000.000.000-00, ( § 2º do art. 105 do NCPC c/c art. 769 da CLT) e endereço eletrônico email@email.comou email@email.comna forma inciso II do art. 319 do NCPC , nos autos da
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
contra ESPOLIO DE Nomee seus representados e nas pessoa física de Nome, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da identidade RG Nº 00000-00pelo CREA/RJ e CPF nº 000.000.000-00(fls. id. nº b3f7175) residente na EndereçoCEP 00000-000e NomeGONÇALVES RAMOS , , brasileira, Estado Civil, do lar, portadora da identidade RG nº 00000-00pelo SEPC/IFP/RJ em 11.11.1962 e CPF nº 000.000.000-00(fls. id nº 0f26fe9) residente na EndereçoCEP 00000-000, vem, respeitosa e tempestivamente perante Vossa Excelência, para promover a
EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
o que faz com apoio nos art. 876, §único c/c art. 878 (alterado pela Lei nº 13.467, de 13.07.2017) ambos da CLT c/c inciso II do art. 515 c/c art. 815 e segs do NCPC c/c art. 8º da CLT c/c art. 11 § 2º c/c art. 206, § 5º, I da Lei nº 10.406, de 10.01.2002 c/c art. 769 da CLT, tendo em vista que parte do pactuado no Termo de Conciliação de fls. id nº 883e3b1 não foi cumprido até a presente datada.
DO PACTUADO
No Termo de Conciliação de fls. 883e3b1 ficou determinado que os Réus recolheriam a cota previdenciária, fato que não ocorreu até apresente data. Vejamos o teor:
"O recolhimento do INSS será realizado após o pagamento da ultima parcela do acordo, na base em 2 salários mínimos, devendo o réu comprovar nos autos, em 30 dias subseqüentes, o comprovante do recolhimento das contribuições previdenciárias ou solicitação de parcelamento junto ao INSS."
Os Réus nem recolheram e muito menos solicitaram o parcelamento das contribuições previdenciárias correspondente a 222 (duzentos e vinte e dois) equivalente a 18 (dezoito) anos e 06 (seis) meses referente ao período em que a Exeqüente/Autora trabalhou para os Executados/Réus.
Ficou reconhecido no Termo de Conciliação a data de admissão 17 de julho de 1995 e a demissão 30 de dezembro de 2014 , o qual foi anotada na CTPS.
DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
A Exeqüente/Autora entende que os Executados/Réus devem serem citados para satisfazê-la no prazo e 30 (trinta) dias ou que o magistrado determine, ordena que provem nos autos com o comprovante do recolhimento das contribuições previdenciárias ou a solicitação de parcelamento junto ao INSS, sobre pena de incidir multa, perdas e danos e indenização.
Caso não seja cumprido pelos Executados/Réus a determinação judicial que seja estipulado, ordenando uma perdas e danos o qual poderá ser convertido em indenização, conforme nos ensina o art. 816, da lei nº 13.105, 16.03.2015 c/c art. 769 da CLT.
"Se o executado não satisfizer a obrigação no prazo designado, é lícito ao exeqüente, nos próprios autos do processo, requerer a satisfação da obrigação à custa do exeqüente ou perdas e danos, hipótese em que se converterá em indenização."
Entende a Exeqüente/Autora que deve ser CITADOS e INTIMADOS os Executados/Réus para que cumpra integralmente o pactuado no Termo de Conciliação de fls. id nº 883e3b1, sob pena de ser arbitrado a perdas e danos e uma indenização compensatória por não cumprimento.
DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS
PEDE e REQUER que seja determinado a expedição de mandado de execução de obrigação de fazer para que provem nos autos o cumprimento dos recolhimentos das contribuições previdenciárias ou que tenha solicitado o parcelamento junto ao INSS aos Réus/Executados ou na pessoa do seu advogado (fls. id. nº 14c2d6b) ( § 1º do art. 242 c/c inciso ii do art. 246 c/c § 5a do art. 272 c/c inciso i do § 2º do art. 513 todos do NCPC c/c art 769 c/c § 2º do art. 880 ambos da CLT) no prazo legal sob pena de aplicação da perdas e danos o qual poderá ser convertido em indenização, conforme nos ensina o art. 816, da lei nº 13.105, 16.03.2015 c/c art. 769 da CLT, face da inércia dos Réus.
PEDE e REQUER a expedição de ofícios aos órgãos do INSS, DRT, MPT, e a Fazenda Nacional para as medidas cabíveis, em consonância com o art. 195, inciso I, alínea a, da CRFB/1988 c/c art. 40 do Decreto Lei nº 3.689, de 03.10.1941.
PEDE e REQUER seja permitido a produção de todas as provas permitidas em lei, notadamente o depoimento pessoal do representante legal das Rés, sob pena de confissão (art. 844 da CLT c/c art. 385 e parágrafos do NCPC c/c art. 769 da CLT); documental (inciso III do art. 425 do NCPC c/c art. 769 da CLT); testemunhal (art. 357, § 4º do NCPC c/c § único do art. 825 da CLT); pericial e outras que se fizerem necessárias.
N. Termos
P. Deferimento
Rio de Janeiro, 26 de março de 2020.
Nome
00.000 OAB/UF