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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2014.8.26.0533
Petição Inicial - TJSP - Ação de Execução por Quantia Certa Baseada em Títulos Executivos Extrajudiciais - Execução de Título Extrajudicial - de Keter Importação e Exportação contra Joseli Manzatto
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVIEIS,
COMARCA DE SANTA BARBARA D’OESTE.
KETER IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 00.000.000/0000-00, com sede na Endereço, por seu representante legal, por seu advogado, que esta subscreve, vem perante V. Exa., propor a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
baseada em títulos executivos extrajudiciais em face de JOSELI MANZATTO - ME , empresário individual inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 00.000.000/0000-00, e com, estabelecido na Endereço, fone (00)00000-0000, pelas razões abaixo elencadas:
OS FATOS
1. O Executado, que atua na indústria têxtil nesta comarca, e
no período compreendido entre Janeiro e maio de 2014, comprou da Exequente quantidades expressivas de fios (fio 100% poliéster 150/48 e fio 65% poliéster 35% viscose 30/2) utilizados na produção têxtil, cujas compras foram escrituradas mediante a emissão das seguintes notas fiscais
NOTA FISCAL Nº DATA DA EMISSÃO VALOR FATURADO
41.922 27/01/2014 16.182,00
42.069 30/01/2014 17.255,00
42.701 19/02/2014 16.704,00
43.516 18/03/2014 28.250,00
45.318 14/05/2014 12.199,20
2. Os produtos foram devidamente entregues no
estabelecimento do Executado (comprovante de entrega/aceite em anexo), e para seu pagamento foram geradas as 49 duplicatas, sendo certo que as abaixo elencadas não foram pagas no vencimento totalizando o montante de R$ 00.000,00::
nº nota fiscal Duplicata Vencimento Valor do título
42.701 1-42071-2 27/04/2014 R$ 00.000,0041.922 1-41922-8 19/05/2014 R$ 00.000,0042.069 1-42069-11 20/05/2014 R$ 00.000,0042.701 1-42071-5 20/05/2014 R$ 00.000,0042.069 1-42069-12 25/05/2014 R$ 00.000,0041.922 1-41922-9 26/05/2014 R$ 00.000,0043.516 1-43516-2 26/05/2014 R$ 00.000,0042.701 1-42071-6 27/05/2014 R$ 00.000,0043.516 1-43516-3 02/06/2014 R$ 00.000,0042.701 1-42071-7 04/06/2014 R$ 00.000,0043.516 1-43516-4 09/06/2014 R$ 00.000,0042.701 1-42071-8 11/06/2014 R$ 00.000,0043.516 1-43516-5 16/06/2014 R$ 00.000,0042.701 1-42071-9 19/06/2014 R$ 00.000,0043.516 1-43516-6 23/06/2014 R$ 00.000,0042.701 1-42071-10 26/06/2014 R$ 00.000,0043.516 1-43516-7 30/06/2014 R$ 00.000,0043.516 1-43516-8 07/07/2014 R$ 00.000,0045.318 1-45318-1 08/07/2014 R$ 00.000,0043.516 1-43516-9 14/07/2014 R$ 00.000,0045.318 1-45318-2 18/07/2014 R$ 00.000,00
TOTAL R$ 00.000,00
3. Na tentativa de satisfazer os créditos a que faz jus, o
Exequente levou os títulos à cartório, mas o Executado não efetuou o pagamento, acarretando no protesto e constituição em mora.
4. O débito do Executado, atualizado monetariamente, com
incidência dos juros equivale hoje a R$ 00.000,00, conforme memória cálculos abaixo (atualização de cálculos para julho de 2014).
5. Esgotadas as tentativas de conciliação restou à Exequente,
como única solução viável, recorrer ao Poder Judiciário para pleitear a prestação jurisdicional adequada.
O DIREITO
6. Os títulos apresentados estão revestidos de liquidez e
certeza, uma vez que todas as mercadorias foram entregues no endereço onde o Executado está estabelecido, contudo, não houve pagamento quando do vencimento.
7. O artigo 586 do Código de Processo Civil estabelece que
da cobrança de crédito deve se fundar em título, certo, líquido e exigível, conforme se verifica dos documentos colacionados.
8. Considerando o relacionamento comercial existente entre
as partes, a Exequente sabe que o Executado possui condições de honorar com o pagamento dessa dívida; assim, nos moldes do artigo 652 do Código de Processo Civil, o Executado deve efetuar o cumprimento das obrigações em 03 dias subsequentes à citação.
O PEDIDO
Diante do exposto, requer
a. a citação do Executado para pagar ou nomear bens à penhora, suficientes para saldar o principal, mais atualização monetária, juros legais e despesas com protesto, no valor de R$ 00.000,00, mais honorários advocatícios, no prazo de 24h, como preceitua o art. 652, do Código de Processo Civil. Caso o Sr. Oficial de Justiça não encontre o Executado, requer sejam arrestados tantos bens quanto bastem para garantir a execução, mais os consectários legais previstos.
b. Em não pagando nem nomeando bens à penhora, requer seja tomado o procedimento previsto no art. 659, do CPC, pelo Sr. Oficial de Justiça. Requer ainda, a intimação do Executado, da penhora, para se defender, oferecendo a defesa que tiver, apresentando os embargos que desejar, nos termos do art. 738, inciso I, do CPC.
c. Por fim, requer os benefícios do art. 172, § 2º, do CPC, para as diligências do Sr. Oficial de Justiça.
d. A condenação do Executado nas custas e honoráriso de sucumbência que espera sejam fixados em 20% sobre o valor da causa.
e. Protesta por todos os meios em direito admitidos, em especial os previstos no art. 136 do CC e 332 do CPC.
Dá à causa o valor de R$ 00.000,00.
Termos em que,
pede deferimento.
Santa Barbara D’Oeste, 01 de agosto de 2014.
Nome
00.000 OAB/UF