Mero expediente
1. Rosane de Fátima Gonçalves peticionou às fls. 19-20 dos autos n. 0300575-87.2016.8.24.0049 (Recurso Especial), requerendo a continuidade da execução no tocante à parte incontroversa. Aduz que o INSS reconheceu como devido o valor de R$ 62.871,96, quantia que pretende cobrar imediatamente. 2. O pedido, todavia, deve ser formulado diretamente nos autos da execução de sentença, em primeiro grau, uma vez que somente a discussão da parte controversa (embargos) alcançou esta Corte. 3. Retornem os autos ao NUGEP em decorrência do sobrestamento do Recurso Especial interposto pelo INSS, e que aguarda o julgamento do TEMA 1013/STJ (REsp 1.786.590/SP e REsp 1.788.700/SP). 4. Intime-se.