Comarcas
Capital - Bancário
2ª Vara de Direito Bancário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE DIREITO BANCÁRIO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FLORIANÓPOLIS
JUIZ(A) DE DIREITO LEONE CARLOS MARTINS JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GHESLER CAVALCANTI SOARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0051/2020
ADV: JOVENTINO SCREMIN (OAB 41033/SC)
Processo 0803201-35.2012.8.24.0023 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Exequente: Banco Bradesco S/A
- Executado: Império das Bijouterias Ltda Me - Defiro o pedido de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, III, CPC, pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens passíveis de penhora, arquivem-se administrativamente, cientificado o credor do início da fluência do prazo prescricional, nos termos do parágrafo 4.º do artigo 921, CPC. Intime-se. Cumpra-se.