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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2016.5.10.0101
Manifestação - TRT10 - Ação Aviso Prévio - Atsum
Fls.: 2
AO JUÍZO DA 1a VARA DO TRABALHO DE TAGUATINGA - DF
Processo nº 0000000-00.0000.0.00.0000
NomeDE SOUZA, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, nos autos em epígrafe, que movem em face de NomePHILIPE R. C. DE SOUZA-ME (Nome fantasia: LAVA-JATO NomePHILIPE), vêm respeitosamente à presença de deste r. Juízo, por intermédio da CASA DO CIDADÃO - NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO PROJEÇÃO/ NPJ- UNIPROJEÇÃO , em resposta ao despacho de id 66ca6c3 informar e requerer o que segue.
Tendo em vista que o Sr. NomePhilipe Rodrigues Campos de Souza foi nomeado como depositário fiel do bem penhorado, conforme id. 8c8f8d9, e auto de penhora e avalição de id. 708d16b e conforme certidão de id, f08d00a, ele mudou-se do local e não atualizou seu endereço, bem como levou consigo o bem penhorado, resta configurada condição de depositário infiel, d evendo responder nos termos do art. 161, parágrafo único do CPC. Verbis in:
Art. 161. O depositário ou o administrador responde pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causar à parte, perdendo a remuneração que lhe foi arbitrada, mas tem o direito a haver o que legitimamente despendeu no exercício do encargo.
Parágrafo único. O depositário infiel responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça.
Ante todo o exposto, requer:
a) Tendo em vista que a executada e o depositário infiel encontram-se em local incerto e não sabido, requer a este r. Juízo que seja efetuada a citação por edital, para a apresentação do bem penhorado e ou o pagamento do debito.
b) Caso este r. Juízo entenda não ser cabível a citação por edital, que sejam efetuadas pesquisas do endereço do depositário infiel Sr. NomePhilipe Rodrigues Campos de Souza CPF: 007.03 3.491-98 junto ao BACENJUD, RENAJUD, INFOSEG, Operadoras de telefonia etc...
c) Requer também, a expedição de ofício ao Ministério Público para apuração dos crimes previstos no arts. 168, § 1º, II, e 171, § 2º ambos do Código Penal.
Fls.: 3
d) Requer a aplicação de multa por ato atentatório a dignidade da justiça, nos termos do art. 77, §§ 1º e 2º, no montante de 20% sobre o valor do débito, em razão do descumprimento da decisão judicial, que estabeleceu a guarda do bem ao reclamado;
Requer deferimento.
Taguatinga - DF, 21 de setembro de 2018.
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Nome
Advogado Orientador NPJ/UNIPROJEÇÃO
00.000 OAB/UF