São José do Rio Preto
Cível
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO SÉRGIO ROMERO VICENTE RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO SANCHES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0379/2021
Processo 102XXXX-07.2016.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Santa Fé Cred Fomento Mercantil Ltda - Aa Grande Me - - Adilson Aparecido Grande - Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN DF - Vistos. Fls. 171/173: defere-se o desbloqueio do veículo indicado pelo sistema Renajud relativamente ao bloqueio determinado neste feito. À fila, para atendimento. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. - ADV: JANAÍNA CARLA DOS SANTOS MENDONÇA (OAB 22070/DF), EDLÊNIO XAVIER BARRETO (OAB 270131/SP)
São José do Rio Preto
Cível
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO SÉRGIO ROMERO VICENTE RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO SANCHES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0227/2021
Processo 102XXXX-07.2016.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Santa Fé Cred Fomento Mercantil Ltda - Aa Grande Me - - Adilson Aparecido Grande - Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN DF - Vistos. Fls. 171/188: manifeste-se o exequente no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos para deliberação sobre o desbloqueio do veículo apontado. Sem prejuízo, inclua-se o DETRAN/DF como terceiro interessado, sobretudo para fins de intimações. Intime-se. -ADV: EDLÊNIO XAVIER BARRETO (OAB 270131/SP), JANAÍNA CARLA DOS SANTOS MENDONÇA (OAB 22070/DF)
São José do Rio Preto
Cível
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO SÉRGIO ROMERO VICENTE RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO SANCHES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0375/2020
Processo 102XXXX-07.2016.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Santa Fé Cred Fomento Mercantil Ltda - Aa Grande Me - - Adilson Aparecido Grande - Vistos. Na presente execução não foram encontrados bens dos executados para penhora. O exequente pede a suspensão da execução. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921 III, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), arquive-se provisoriamente os autos, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido tal prazo, sem que sejam localizados bens penhoráveis e o credor manifeste-se em andamento ao feito, começa correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC).. Intime-se. -ADV: EDLÊNIO XAVIER BARRETO (OAB 270131/SP)
São José do Rio Preto
Cível
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO SÉRGIO ROMERO VICENTE RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO SANCHES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0243/2020
Processo 102XXXX-07.2016.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Santa Fé Cred Fomento Mercantil Ltda - Aa Grande Me - - Adilson Aparecido Grande - Defere-se o acesso ao Sistema RENAJUD para pesquisa e bloqueio de transferência de veiculos registrado em nome da parte executada, caso existam sobre os veículos localizados quaisquer restrições, determino que elas sejam juntadas no processo, a fim do exequente se manifestar sobre a viabilidade da efetivação da penhora sobre o bem. Com as respostas, manifeste(m)-se o(s) exequente requerendo o que de direito, a fim de dar real e efetivo andamento ao processo, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: EDLÊNIO XAVIER BARRETO (OAB 270131/SP)