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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2016.8.26.0053
Petição Inicial - Ação Incapacidade Laborativa Permanente
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___º VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO COMARCA CAPITAL
Nome, brasileira, Estado Civil, porteiro, não está em gozo de benefício de auxílio-doença, inscrito no Registro Geral sob nº 00000-00SSPSP e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na EndereçoCep. 00000-000, por seus representantes judiciais que subscrevem a presente exordial, com escritório sediado na Endereçolocal este, onde deverão ser procedidas todas as intimações, vem, respeitosamente, ante a presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE TRANSFORMAÇÃO DO BENEFICIO EM ACIDENTE DO TRABALHO C/C MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA C/C PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PEDIDO ALTERNATIVO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE
contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL , através da Superintendência do INSS ou o seu representante legal, pode ser encontrado na EndereçoCep. 00000-000pelos motivos de fato e jurídicos a seguir acostados:
PRELIMINARMENTE
DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA APRECIAÇÃO DA
LIDE
No presente caso, a ação deve ser
proposta perante esta Justiça Estadual em face do art. 109 da Carta Magna de 1988, que excetua da competência da Justiça Federal as ações contra a Autarquia Previdenciária que digam respeito a acidente do trabalho .
DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Antes de adentrarmos no mérito da presente
lide, a Autora requer a concessão dos Benefícios da Justiça Gratuita, em inteligência ao artigo 129 da Lei 8.213/91, o qual determina que toda lide previdenciária acidentária seja gratuita.
MÉRITORIAMENTE
DOS FATOS
O Autor foi admitido pela Empresa
Nomeinscrito no CNPJ sob nº 00.000.000/0000-00, conforme cópia da CTPS em anexo.
O autor foi contratado para fazer limpeza
em um prédio de 7 (sete) andares.
Cumpre destacar que neste prédio não há
elevador, e a torneira é no térreo, assim tinha que subir e descer os sete andares diariamente.
Devido a estes esforços repetitivos e
excessivos, pois tinha que carregar tudo manualmente começou a sentir muitas dores nas costas, perna e até quando travou suas pernas em serviço.
Foi quando não tendo alternativa procurou
um médico especialista que descobriu as lesões na coluna, proibindo o médico que lhe assiste de carregar qualquer tipo de peso, foi quando afastou-se por cinco meses, onde foi descoberto 5 (cinco) hérnias de disco.
Entretanto, cumpre esclarecer que o
esforço foi tanto neste dia que não aguentou e teve que se afastar, pois as dores começaram a serem insuportáveis não restando outra alternativa neste entremeio, o autor fora exposto a situações de sobrecargas, em decorrência das atividades que executava e ao que o meio ambiente do trabalho a que estava exposta.
Logo, em decorrência de tal ocorrido o
Autor teve que se afastar das atividades laborativas quando lhe fora indeferido o auxílio-doença previdenciário.
DOS DOCUMENTOS MÉDICOS
Na sequência desde o primeiro afastamento
junta-se toda a documentação médica tais como laudos, exames receitas, ressonâncias e outros para corroborar com o pedido.
DOS DOCUMENTOS DO INSS
O número do processo administrativo do
Auxílio-doença previdenciário (31) indeferido é o nº 00000-00,
DOS DIREITOS
O Autor não possui as condições mínimas
para voltar a qualquer tipo de trabalho, tanto pelo estado de saúde em que se encontra como pelo uso dos medicamentos assinalados na presente ação.:
Verifica-se, portanto, que o Autor
realmente não tem condições de retornar a trabalhar, pois, não tem condições de carregar pesos e devido as sequelas já mencionadas seus problemas a impossibilitam até de ter uma vida normal.
Como foi mostrado nos documentos anexos,
as consultas médicas sempre diagnosticaram os mesmos sintomas, lembrando que em nenhum momento foi mencionado algum sinal de melhora por parte do Autor.
A situação do Autor enseja, portanto, em
afastamento definitivo do trabalho, e deve inclusive ser aposentado por invalidez , por conta de sua impotência funcional ter caráter permanente e insuscetível de reabilitação, pois seu estado apenas é controlado a base dos remédios.
DA CARACTERIZAÇÃO COMO ACIDENTE DE TRABALHO
DA INCAPACIDADE LABORAL
Embora a notícia das doenças do Autor
possa ter como origem outras patologias, é certo também que o fato de sobrecarga de pesos é EVIDENTE o liame entre os fatos e o resultado, no sentido de que as atividades desempenhadas agravaram ou desencadearam as moléstias descritas.
Neste sentido, a Lei Previdenciária (Lei
8.213/91), em seu art. 21, estabelece como outras entidades mórbidas capazes de gerar o acidente do trabalho as seguintes, dentre outras:
Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada
em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
......
Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação; .....
Como se vê, os problemas que acometem o
Autor foram agravados ou desencadeados pelos motivos mencionados nesta, em razão da labor exercida por ela.
Assim, REQUER seja considerada a doença
como acidentária , em face da atividade laboral do Autor haver colaborado para o desencadeamento e/ou agravamento das doenças.
DOS PEDIDOS FINAIS DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, SUCESSIVAMENTE/SUBSIDIARIAMENTE COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE
As doenças que o Autor possui o impedem
de voltar a trabalhar, conforme o próprio médico do trabalho sugere conforme acostado nos autos uma vez que é necessário a utilização dos remédios acostados para controlar seu estado doentio, deixando-a, como já visto, sem condições de desenvolver suas atividades laborais .
No caso de se tornar impossível retornar
ao trabalho há a necessidade de concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, conforme reza o art. 42 da Lei 8213/91. Senão vejamos:
Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição .
No caso da invalidez ser temporária, deve
ser concedido/mantido o benefício de auxílio-doença. Senão vejamos:
Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos .
Alternativamente, no caso de alta dos
benefícios, em face de ser equiparado ao acidente do trabalho, deve ser concedido o benefício do auxílio-acidente.
Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia .
DO PEDIDO
Diante do exposto requer a Vossa
Excelência:
a) a concessão dos Benefícios da Justiça Gratuita ao Autor;
b) a concessão final da aposentadoria por invalidez,
SUBSIDIARIAMENTE, a manutenção do auxílio doença no caso de alta, SUBSIDIARIAMENTE a concessão do benefício de auxílio-acidente;
c) a citação do Instituto-Réu, na pessoa de seu representante legal, com os benefícios do artigo 172, § 2º, do CPC, para que, querendo, apresente contestação, sob pena dos efeitos da revelia;
d) a condenação do Instituto-Réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, no percentual de 20% sobre o valor da condenação;
e) SEJA A PRESENTE AÇÃO JULGADA TOTALMENTE PROCEDENTE;
f) Finalmente, protesta por todos os meios de provas admitidos em direito, especialmente provas: documental, testemunhal, pericial e depoimento do representante
da Autarquia Previdenciária.
Para fins legais, dá-se o valor da causa de R$. 1.000,00 (hum mil reais).
Termos em que
Pede deferimento
São Paulo, 05/01/2015.
Nome
Inscrito na 00.000 OAB/UF
NomeM. Morgado de Jesus
Inscrita na 00.000 OAB/UF