Mero expediente
I. Inexistosa a tentativa de intimação pessoal do acusado Oralino Luz (fl. 315), intime-se-o, por edital, com prazo de 15 (quinze) dias, para que, no prazo de 10 (dez) dias, compareça ao cartório desta unidade jurisdicional para informar os seus dados bancários para fins de restituição dos valores prestados a título de fiança, sob pena de perdimento dos valores em favor do "Fundo de Prestações Pecuniárias" desta Comarca. II. Caso o acusado não compareça no prazo estipulado, desde já, DECRETO o perdimento dos valores em favor do "Fundo de Prestações Pecuniárias". III. Tudo cumprido, arquive-se.