Decisão
1. Considerando que até o momento não foi implantada a Defensoria Pública nesta Comarca, nomeio como defensor dativo ao réu Carlos Siderlei Ferreira de Agostinho, o(a) Dr(a). Felipe Marcondes, que deverá ser intimado(a) para atuar na defesa do referido acusado nestes autos. 2. Após o cumprimento do disposto no item acima, devolvam-se os autos à Instância Superior. Cumpra-se com urgência.