64ª Vara do Trabalho de São Paulo
Processo Nº ATOrd-1000973-02.2016.5.02.0064
RECLAMANTE ISMAEL VICENTE JUNIOR
ADVOGADO AFONSO PACILEO NETO (OAB: 239824/SP)
RECLAMADO V. ALVES CONSTRUÇÃO - ME ADVOGADO LUCIANO ALLAN CARVALHO DE MATOS (OAB: 6205/MA)
RECLAMADO ASSOCIACAO DOS EMPREENDEDORES E CESSIONARIOS DO SHOPPING PORTO BRAS
ADVOGADO LUIS FERNANDO PEREIRA NEVES (OAB: 232352/SP)
ADVOGADO Fabiana Guerra de Azevedo (OAB: 130796-D/SP)
RECLAMADO VANDERLAN ALVES
Intimado (s)/Citado (s):
- ISMAEL VICENTE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f04295
proferido nos autos.
Conclusão
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM Juíza do Trabalho da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo para deliberação. São Paulo,data abaixo.
Isabella Sibaldo de Carvalho
DESPACHO
id. cd15dc0 - Considerando que foram esgotados os meios de localização de bens da devedora principal, defiro o prosseguimento da execução em face da responsável subsidiária, intimando-se a 2ª reclamada para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução e inclusão no BNDT.
No que toca ao esgotamento da execução em face dos sócios da 1ª reclamada, é certo que a responsabilidade, ainda que subsidiária, opera-se, num primeiro momento, de pessoa jurídica para pessoa jurídica, mormente tendo em vista que tal medida prestigia o princípio da celeridade processual, bem como a efetividade da prestação jurisdicional considerando a natureza alimentar do crédito exequendo.
Intimem-se.
SÃO PAULO/SP, 24 de fevereiro de 2021.
ELISA MARIA DE BARROS PENA
Juiz (a) do Trabalho Titular
64ª Vara do Trabalho de São Paulo
Processo Nº ATOrd-1000973-02.2016.5.02.0064
RECLAMANTE ISMAEL VICENTE JUNIOR
ADVOGADO AFONSO PACILEO NETO (OAB: 239824/SP)
RECLAMADO V. ALVES CONSTRUÇÃO - ME ADVOGADO LUCIANO ALLAN CARVALHO DE MATOS (OAB: 6205/MA)
RECLAMADO ASSOCIACAO DOS EMPREENDEDORES E CESSIONARIOS DO SHOPPING PORTO BRAS
ADVOGADO LUIS FERNANDO PEREIRA NEVES (OAB: 232352/SP)
ADVOGADO Fabiana Guerra de Azevedo (OAB: 130796-D/SP)
RECLAMADO VANDERLAN ALVES
Intimado (s)/Citado (s):
- ASSOCIACAO DOS EMPREENDEDORES E CESSIONARIOS DO SHOPPING PORTO BRAS
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f04295
proferido nos autos.
Conclusão
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM Juíza do Trabalho da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo para deliberação. São Paulo,data abaixo.
Isabella Sibaldo de Carvalho
DESPACHO
id. cd15dc0 - Considerando que foram esgotados os meios de localização de bens da devedora principal, defiro o prosseguimento da execução em face da responsável subsidiária, intimando-se a 2ª reclamada para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução e inclusão no BNDT.
No que toca ao esgotamento da execução em face dos sócios da 1ª reclamada, é certo que a responsabilidade, ainda que subsidiária, opera-se, num primeiro momento, de pessoa jurídica para pessoa jurídica, mormente tendo em vista que tal medida prestigia o princípio da celeridade processual, bem como a efetividade da prestação jurisdicional considerando a natureza alimentar do crédito exequendo.
Intimem-se.
SÃO PAULO/SP, 24 de fevereiro de 2021.
ELISA MARIA DE BARROS PENA
Juiz (a) do Trabalho Titular
64ª Vara do Trabalho de São Paulo
Processo Nº ATOrd-1000973-02.2016.5.02.0064
RECLAMANTE ISMAEL VICENTE JUNIOR
ADVOGADO AFONSO PACILEO NETO (OAB: 239824/SP)
RECLAMADO V. ALVES CONSTRUÇÃO - ME ADVOGADO LUCIANO ALLAN CARVALHO DE MATOS (OAB: 6205/MA)
RECLAMADO ASSOCIACAO DOS EMPREENDEDORES E CESSIONARIOS DO SHOPPING PORTO BRAS
ADVOGADO LUIS FERNANDO PEREIRA NEVES (OAB: 232352/SP)
ADVOGADO Fabiana Guerra de Azevedo (OAB: 130796-D/SP)
RECLAMADO VANDERLAN ALVES
Intimado (s)/Citado (s):
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 035b24b
proferido nos autos.
Conclusão
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM Juíza do Trabalho da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dra.Elisa Maria de Barros Pena, para deliberação.
São Paulo,data abaixo.
Isabella Sibaldo de Carvalho
DESPACHO
ID. bd990c8 - Considerando que a penhora determinada na carta precatória 0011119-76.2020.5.15.0013 restou infrutífera, intime-se o exequente para que indique meios para o prosseguimento da execução, em 30 dias.
Ressalta-se que não será deferida a reiteração de convênios de praxe realizados recentemente sem que haja nos autos indícios de alteração da realidade fática a ensejar a renovação das medidas já praticadas com obtenção de efetividade.
SÃO PAULO/SP, 20 de janeiro de 2021.
Juiz (a) do Trabalho Titular