3ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos
Relação Nº 0118/2020
ADV: TAGID LAGE NOGUEIRA (OAB 32594/BA), ANTONIO JOSÉ ARCANJO - Processo 0569528-61.2014.8.05.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - REQUERENTE: S. A. L. e outros - REQUERIDA: V. A. L. - O processo encontra-se sem movimentação há tempo considerável, restando evidenciado o desinteresse no prosseguimento da demanda. Nos termos do art.485, § 1.º, do CPC, dispensa-se a exigência da intimação pessoal, por não se coadunar com a eficiência, podendo eventual interesse da parte na manutenção do processo em curso ser apreciado em juízo de retratação previsto no art.485, § 7.º, do citado diploma legal. Posto isto, com base nos arts. 6.º, 8.º, 485, II, § § 1.º e 7.º do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Publique-se. Intime-se
Caderno 2 – Entrância Final
Comarca de(a) Capital
8ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos e Interditos
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTE
JUIZ (A) DE DIREITO MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVANA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0344/2016
ADV: ANTONIO JOSÉ ARCANJO (OAB 26044/BA), TAGID LAGE NOGUEIRA (OAB 32594/BA) - Processo 0569528-61.2014.8.05.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - REQUERENTE: S. A. L. e outros - REQUERIDA: V. A. L. - Vistos, etc. Nomeio a médica psiquiatra, Drª Ivone Gomes da Silva, CRM 6653 BA, para realizar perícia médica da interditanda, com a posterior juntada do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias. Expeça-se termo de aceitação do encargo. Publique-se. Salvador (BA), 14 de junho de 2016. Maurício Andrade de Salles Brasil Juiz de Direito
Caderno 2 – Entrância Final
Comarca de(a) Capital
8ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos e Interditos
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTE
JUIZ (A) DE DIREITO MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVANA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0344/2016
ADV: ANTONIO JOSÉ ARCANJO (OAB 26044/BA), TAGID LAGE NOGUEIRA (OAB 32594/BA) - Processo 0569528-61.2014.8.05.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - REQUERENTE: S. A. L. e outros - REQUERIDA: V. A. L. - Vistos, etc. Nomeio a médica psiquiatra, Drª Ivone Gomes da Silva, CRM 6653 BA, para realizar perícia médica da interditanda, com a posterior juntada do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias. Expeça-se termo de aceitação do encargo. Publique-se. Salvador (BA), 14 de junho de 2016. Maurício Andrade de Salles Brasil Juiz de Direito
CAPITAL
8ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTE
JUIZ (A) DE DIREITO MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVANA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0021/2015
ADV: ANTONIO JOSÉ ARCANJO (OAB 26044/BA), TAGID LAGE NOGUEIRA (OAB 32594/BA) - Processo 0569528-61.2014.8.05.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - REQUERENTE: S. A. L. e outros - REQUERIDA: V. A. L. - nte ao deferimento do pedido, consoante parecer de fls. 43. Ante o exposto, uma vez presentes os pressupostos processuais contidos no art. 273 do CPC, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, concedendo a curatela provisória de VITORIA ASFORA LAGE , nomeando-a curadora sua filha SUSANA ASFORA LAGE, devendo para tanto prestar o compromisso na forma da lei. Lavrese o competente termo. Nesta oportunidade, designo audiência de interrogatório para o próximo dia 05 de março de 2015, às 09:30 horas. Cite-se a interditanda dos termos da presente ação, cientificando-a de que, querendo, poderá apresentar contestação, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da audiência. Determino, também, que a parte autora colacione aos autos atestado que comprove sua sanidade mental e física. Intimações necessárias.