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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2015.5.24.0072
Documentos diversos - TRT24 - Ação Horas In Itinere - Atord - de União Federal (Agu
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24a REGIÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - MS.
Processo n° 0000000-00.0000.0.00.0000
Nome
X
ELDORADO BRASIL CELULOSE S/A. e OUTRO.
Nome , já qualificado nos autos supra marginado, vem por advogado ante o inconformismo com a r. despacho ID.e85065d, a qual foi publicada em 18/09/2017, proferida pelo MM. Juíz da 2a Vara do Trabalho da Comarca de Três Lagoas, nos autos da Execução Trabalhista em que figura como exequente sendo a executada a ELDORADO BRASIL CELULOSE S/A., vem com fundamento no artigo 897, A, da CLT, interpor o presente recurso de
AGRAVO DE PETIÇÃO
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Requerendo seu deferimento e posterior remessa ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 24a Região, pelos motivos de fato e de direito assim descritas:
Termos em que,
p. Deferimento.
Três Lagoas, 21 de setembro de 2017.
Nome
00.000 OAB/UF-A
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MINUTA DE AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE : Nome
AGRAVADA : ELDORADO BRASIL CELULOSE S/A .
Origem 2a VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS
Processo n° 0000000-00.0000.0.00.0000
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA TURMA
ÍNCLITOS JULGADORES.
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DA DECISÃO AGRAVADA: PROFERIDA PELO
ID e85065d - PUBLICADA EM 18/09/2017
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O fato da execução ser na órdem de R$ 00.000,00 mil reais, não lhe tira o direito do agravante, de que seja aplicada a órdem de preferencia prevista no artigo 835, inciso I, do CPC., aliado ao fato de que, ao contrário dos equivocados argumentos do MM. Juíz " a quo" , tal valor não irá paralizar a executada , na verdade não representa quase nada para a executada, que por ironia foi vendida por apenas R$ 00.000,00 bilhões , conforme amplamente divulgado por toda a mídia, como se pode observar abaixo e em anexo.
Assim, "data máxima vênia " resta demonstrada que essa preocupação do MM. Juíz " a quo" , de que tal valor poderia "... gerar paralização de significativo capital de giro...", não deve ser aplicada ao caso , pois além de representar muito pouco para o porte da executada, - maior fábrica de celulose do mundo - também foi essa, vendida por uma cifra considerável, como se pode observar em anexo.
Banda outra, é necessário destacar que a r. decisão do MM. Juíz " a quo " encontra-se totalmente contrária a Lei n° 13.105 de 16 de março de 2015, Novo Código de Processo Civil, onde prevê em seu artigo 835, cáput, que "... A penhora observará, preferencialmente, a seguinte órdem:". Já em seus incisos, em primeiro lugar , prevê o artigo supracitado, é o dinheiro que deverá ser penhorado.
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Como se não bastasse, todos julgados dos Tribunais espalhados pelo país sempre respeitou e acatou à órdem de preferencia, desde o Código de Processo Civil de 1973, Lei n° 5869 de 11-01-1973, onde previa a órdem de preferencia pelo artigo 655, e agora após a edição da Lei 13.105, ( Novo CPC), mantem o mesmo a mesma previsão legal, através do artigo 835, aplicando-se o bacenjud, e respeitando a órdem de preferencia, e caso esse seja infrutífera, ai sim se tenta buscar bens imóveis/móveis, através da Renajud e Infojud , conforme se pode observar pelos julgados que peça vênia para demonstrar abaixo:
TRT-2 - AGRAVO DE PETIÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL AP 01068000920095020082 SP
01068000920095020082 A20 (TRT-2)
Data de publicação: 30/01/2015
Ementa: Penhora . Bacenjud. Nos termos do art. 11 da Lei n.° 6830/80, o dinheiro é o primeiro dos bens
na ordem de preferência da penhora . Essa medida legal visa a concretizar a
celeridade da execução, não podendo ser descurada pelo magistrado.
Grifo nosso.
TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO AP 00126200704303000 0012600-71.2007.5.03.0043 (TRT-3)
Data de publicação: 25/02/2011
Ementa: PENHORA ON LINE. ORDEM DE PREFERÊNCIA . A penhora de dinheiro "on
line" nas contas e aplicações financeiras da executada, além de estar
devidamente prevista no artigo 655-A do CPC , atende aos princípios
da razoável duração do processo e da celeridade . Grifo nosso.
TRT-4 - Agravo De Petição AP 702001819905040011 RS 0070200-18.1990.5.04.0011 (TRT-4)
Data de publicação: 03/09/1997
Ementa: ORDEM DE PREFERÊNCIA DA PENHORA . EFEITOS. O que se protege na
execução é o crédito executado, pelo que se há possibilidade deste ser satisfeito de
imediato pela penhora de dinheiro, ainda que em parte, esta deve ser a opção adotada, em
prejuízo de qualquer outra. Entretanto, sendo insuficiente o dinheiro penhorado para garantir a
execução, cabe o reforço da penhora com a constrição de outro bem de menor preferência , ainda que
exceda o valor da execução, sem que tal importe em excesso de penhora . (...) grifo nosso.
TRT-1 - Agravo de Peticao AGVPET 1427000720055010281 RJ (TRT-1)
Data de publicação: 10/07/2012
Ementa : Não há impedimento, em lei, ao "bloqueio" de valores em poder do
devedor, mesmo que integrem o "capital de giro" da empresa . Pelo contrário, o art.
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655 , inciso I , do CPC coloca em primeiro lugar, na ordem de preferência à penhora , o "dinheiro, em espécie, ou em depósito ou aplicação em instituição financeira". E com a " penhora on line" de valores em
contas correntes bancárias da ora agravante atende-se, exatamente, ao que preceitua o dispositivo da lei processual civil . Grifo Nosso.
TRT-1 - Agravo de Peticao AGVPET 165006820015010030 RJ (TRT-1)
Data de publicação: 19/02/2013
Ementa: PENHORA . ORDEM DE PREFERÊNCIA . DINHEIRO. A execução deve
realizar-se no interesse do credor. A ordem de preferência dos bens a
serem penhorados, descritas no artigo 655 , do Código de Processo Civil não é meramente
enunciativa, pelo que, deve ser obedecido o rigor exigido legalmente.
Agravo a que se nega provimento. Grifo Nosso.
TRT-1 - Agravo de Peticao AP 00005998020115010007 RJ (TRT-1)
Data de publicação: 03/11/2014
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA PELO DEVEDOR. RECUSA.
INOBSERVÂNCIA DA ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA DO ARTIGO 655 DO CPC . A ordem legal
de preferência inserida no artigo 655 do CPC deve ser atendida pelo devedor quando da nomeação de
bens, ressalvado, em casos excepcionais, a demonstração de que outro bem é de maior suscetibilidade
de conversão em dinheiro, alcançando assim a efetividade do processo. Na hipótese de recusa pelo
credor da indicação de bem pelo devedor, que não atendeu à ordem legal do artigo 655 do CPC , não
há como considerar garantido o juízo.
TRT-4 - Agravo De Petição AP 141009420055040018 RS 0014100-94.2005.5.04.0018 (TRT-4)
Data de publicação: 15/04/2010
Ementa: COOTRAVIPA. PENHORA SOBRE NUMERÁRIO. LEGALIDADE. A efetivação de bloqueio de
valores pelo sistema BACEN observa a ordem de preferência para penhora prevista no artigo 655 do
CPC , não podendo se cogitar de qualquer ilegalidade. (...)
TRT-1 - Agravo de Peticao AGVPET 1282006320085010431 RJ (TRT-1)
Data de publicação: 05/12/2012
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. ORDEM PARA A PENHORA . DINHEIRO. PREFERÊNCIA . Execução
por quantia certa, busca-se satisfazer o direito do credor, principalmente por meio da entrega do dinheiro, conforme se depreende do artigo 708 , inciso I , do CPC , tanto que, na ordem estabelecida no artigo 655 do mesmo diploma legal, ao qual o artigo 882 da CLT faz expressa remissão, ele ocupa o primeiro lugar. Nesse sentido a Súmula n° 417, I, do TST, que veio ao encontro da celeridade e da eficácia da prestação jurisdicional . Grifo Nosso.
Fls.: 9 TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO AP 01367200904803000 0136700-15.2009.5.03.0048 (TRT-3)
Data de publicação: 17/12/2012
Ementa: EXECUÇÃO - PENHORA EM DINHEIRO - ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA -
POSSIBILIDADE. A execução há de ser operada da forma menos gravosa ao executado, como
preceitua o artigo 620 do CPC , não se podendo olvidar, todavia, que ela se processa igualmente no
interesse do credor, consoante dispõe o artigo 612 daquele diploma processual. In casu,
a penhora levada a efeito sobre numerário depositado em conta
bancária de titularidade da executada, via Bacen Jud, não viola o
disposto no artigo 620 do CPC , já que obedece
a ordem de preferência estabelecida pelo artigo 655 do CPC .
Ademais, em se tratando de execução definitiva, tem incidência o
entendimento jurisprudencial disposto no item I da Súmula n° 417 do
col. TST, devendo, pois, ser mantida incólume a decisão combatida.
Grifo Nosso.
TRT-1 - Agravo de Peticao AGVPET 620005619965010282 RJ (TRT-1)
Data de publicação: 03/12/2012
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA . ORDEM DE PREFERÊNCIA ART.
655 CPC . Inicialmente, há que se ponderar que está preclusa a oportunidade de irresignação da
agravante quanto a esta questão, pois apesar de devidamente cientificada para garantir a execução sob
pena de penhora , a parte restou inerte. Todavia, ainda que se releve tal imperioso óbice de natureza
processual, verifica-se que a pretensão não prospera por nenhum ângulo que se analise,
porquanto o CPC estabelece, em seu art. 655 , que o dinheiro prefere
a todos os outros bens e direitos na nomeação feita pelo devedor, e o
artigo subsequente reputa ineficaz a nomeação que não observe
a ordem legal, salvo quando convenha ao credor , o que não é o caso. Acresça-
se que o bem imóvel indicado pelo executado não encontra posição
privilegiada no rol do art. 655 , do CPC , sendo de difícil liquidez , o
que certamente dificultará a realização do ato de alienação. Agravo
conhecido e desprovido. Grifo nosso.
TRT-1 - AGRAVO DE PETIÇÃO AP 00097009620025010221 RJ (TRT-1)
Data de publicação: 24/05/2007
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA . ORDEM DE PREFERÊNCIA . A PENHORA SOBRE
CRÉDITO EXISTENTE EM CONTA-CORRENTE DA EMPRESA OBEDECE A ORDEM PREVISTA NO
ART. 655 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . AGRAVO IMPROVIDO. Grifo nosso.
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TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO AP 00404200711403002 0040400-55.2007.5.03.0114 (TRT-3)
Data de publicação: 16/05/2011
Ementa: PENHORA ON LINE VERSUS PENHORA DE BEM - PREFERÊNCIA DA PRIMEIRA EM RAZÃO
DO DISPOSTO NO ART. 612 , BEM COMO DA ORDEM PREVISTA NO ART. 655 , AMBOS DO CPC . Nos
termos do artigo 612 do CPC , a execução deve privilegiar o interesse
do credor, o que se torna ainda mais razoável em se tratando de
crédito trabalhista, em razão de sua natureza alimentar . Por isso, e
levando em conta que o dinheiro está em primeiro lugar
na ordem de preferência indicada no art. 655 do CPC , tem-
se que a penhora on line deve ser privilegiada. Tal procedimento
não viola o art. 620 do CPC , porquanto tem por objetivo a efetividade da execução.
Grifo nosso.
TRT-6 - ACAOPENAL AP 00000-00 0039700-55.2007.5.06.0192 (TRT-6)
Data de publicação: 25/03/2011
Ementa: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EXECUÇÃO. PENHORA DE DINHEIRO
EXISTENTE EM CONTA BANCÁRIA. ORDEM DE PREFERÊNCIA . ART. 620 DO CPC .
COMPATIBILIDADE - A penhora em dinheiro, que ocupa o primeiro
lugar na ordem de preferência de que trata o art. 655 do CPC
, por si só, não é incompatível com a regra da execução
menos gravosa, prevista no art. 620 do mesmo diploma
legal. É preciso que o devedor demonstre, em cada caso, de que maneira aquela
forma de gravame poderá lhe acarretar danos. Agravo de petição empresarial a que se nega
provimento. Grifo nosso.
TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO AP 01140201003703005 0001140-03.2010.5.03.0037 (TRT-3)
Data de publicação: 13/09/2012
Ementa: PENHORA . ORDEM DE PREFERÊNCIA DO ART. 655 DO CPC . NUMERÁRIO. Tratando-se de
execução de crédito trabalhista, aplicam-se os princípios protetivos inerentes, que mitigam sobremaneira o princípio da menor onerosidade para o devedor (art. 620 do CPC ) e potencializam aquele do resultado (art. 612 do CPC ), pelo qual a execução se realiza em proveito do credor-empregado, não se podendo olvidar que o crédito trabalhista tem natureza alimentar. Desta forma, tratando-se a hipótese de execução definitiva, aplica-se, à hipótese, o disposto no item I, da Súmula 417 do TST, in verbis: "MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO. I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exequendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC". Logo, perfeitamente cabível a penhora de créditos bancários de titularidade da executada, porquanto a penhora em dinheiro é o primeiro item da ordem de preferência a que alude o artigo 655 do CPC .
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TRT-6 - ACAOPENAL AP 0000.0000.0000.0000 PE 9198000-04.2003.5.06.0191 (TRT-6)
Data de publicação: 01/10/2010
Ementa: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EXECUÇÃO. PENHORA DE DINHEIRO
EXISTENTE EM CONTA BANCÁRIA. ORDEM DE PREFERÊNCIA . ART. 620 DO CPC .
COMPATIBILIDADE - A penhora em dinheiro, que ocupa o primeiro lugar
na ordem de preferência de que trata o art. 655 do CPC , por si só, não é incompatível com a regra
da execução menos gravosa, prevista no art. 620 do mesmo diploma legal . É preciso que o devedor
demonstre, em cada caso, de que maneira aquela forma de gravame poderá lhe acarretar danos .
Agravo a que se nega provimento. Grifo nosso.
TRT-22 - AGRAVO DE PETIÇÃO AGVPET 0000.0000.0000.0000 PI 00358-2001-101-22-00-6 (TRT-22)
Data de publicação: 15/05/2009
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ORDEM DE PREFERÊNCIA NA
NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA . APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 620 , 655 E 656 , DO CPC . A
execução deve se processar da maneira menos onerosa ao devedor, devendo ser observado, contudo,
as normas delineadas nos art. 655 a 657 , do CPC . A gradação estabelecida no art.
655 é imperativa, sendo que o art. 656 é incisivo ao taxar de ineficaz a
nomeação que não observa aquele preceito preferencial . Agravo improvido.
Grifo nosso.
TRT-22 - AGRAVO DE PETIÇÃO AGVPET 0000.0000.0000.0000 PI 02686-2005-004-22-00-1 (TRT-22)
Data de publicação: 27/06/2007
Ementa: NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA . ORDEM DE PREFERÊNCIA . A execução deve ser
processada da maneira menos onerosa ao devedor, cabendo ser observado, contudo, o disposto nos art.
655 a 657 do CPC . A gradação estabelecida no art. 655 é imperativa, pelo
que o seu descumprimento pode ensejar rejeição do credor , atraindo
para este a capacidade de nomear os bens passíveis de constrição .
Agravo a que se nega provimento. Grifo nosso.
TRT-6 - AGRAVO DE PETICAO AP 00000-00 0011200-84.2004.5.06.0191 (TRT-6)
Data de publicação: 21/03/2009
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PROCESSUAL DO TRABALHO. EXECUÇÃO. AGRAVO DE
PETIÇÃO. PENHORA DE DINHEIRO EM CONTA CORRENTE. SISTEMA BACEN- JUD. ORDEM DE PREFERÊNCIA . MANUTENÇÃO. ART. 897 DA CLT . REQUISITOS. NÃO CONHECIMENTO. I - O art. 655 , do CPC traz as diretrizes quanto à ordem de prelação dos bens passíveis de penhora , constando em primeiro lugar o dinheiro , ainda que em conta corrente bancária da executada. Com isso, não há óbice legal para o bloqueio de valores via sistema Bacen-Jud, além do que a demandada não demonstrou estar protegida pelas disposições do § 2° daquele artigo, combinado com o art. 649, inciso IV, do referido Código de Processo.
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De ressaltar, que o comando dirigido, neste caso, para o bloqueio das contas bancárias foi realizado por juízo competente, e em consonância com o convênio firmado com o Banco Central e de acordo com as disposições do art. 655-A, §§ 1° a 3°, do CPC . Não bastasse isso, a agravante não obedeceu à ordem de preferência ao ...( grifo nosso).
TRT-24 - AGRAVO DE PETICAO AP 0000.0000.0000.0000 MS 01060-2003-003-24-00-9 (AP) (TRT-24)
Data de publicação: 10/01/2007
Ementa: EXECUÇÃO DEFINITIVA - CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO - PENHORA ON LINE (BACEN-
JUD): ORDEM DE PREFERÊNCIA DE CONSTRIÇÃO. O Convênio BACEN-JUD não teve por objetivo
exclusivo assegurar a execução de créditos de natureza alimentar, mas de quaisquer dos créditos provenientes de
decisões do Judiciário Trabalhista, incluso o crédito previdenciário, obrigação fixada a nível constitucional - art. 114
, § 3° , da CF/88 . Basta que a execução seja definitiva (sem importar se o
crédito é genuinamente alimentar) para que o sistema da penhora on-line
possa ser adotado, e com prioridade sobre as outras
modalidades de constrição judicial . Aliás, a penhora deverá incidir
sobre dinheiro depositado em conta corrente do executado, estando o referido bem
posicionado em primeiro lugar na ordem de nomeação. Inteligência do art. 655 /CPC . Recurso
provido. Grifo Nosso.
TRT-4 - Agravo De Petição AP 1685662719925040301 RS 0168566-27.1992.5.04.0301 (TRT-4)
Data de publicação: 06/06/2001
Ementa: PENHORA DE DINHEIRO. FORMA MENOS ONEROSA DE EXECUÇAO. A penhora de
dinheiro é a forma menos onerosa de execução, tanto que é este bem
o primeiro na ordem de preferência de penhora , estabelecida no art. 655 do CPC
. (...) GRIFO NOSSO.
TRT-24 - AGRAVO DE PETICAO AP 0000.0000.0000.0000 MS 00311-2002-003-24-00-7 (AP) (TRT-24)
Data de publicação: 07/02/2006
Ementa: EXECUÇÃO DEFINITIVA - CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO - PENHORA ON LINE (BACEN-
JUD): ORDEM DE PREFERÊNCIA DE CONSTRIÇÃO. O Convênio BACEN-JUD não teve por objetivo
exclusivo assegurar a execução de créditos de natureza alimentar, mas de quaisquer dos créditos provenientes de decisões do Judiciário Trabalhista, incluso o crédito previdenciário, obrigação fixada a nível constitucional - art. 114 , § 3° , da CF/88 . Basta que a execução seja
definitiva (sem importar se o crédito é genuinamente alimentar) para que o sistema da penhora on-line possa ser adotado, e com prioridade sobre as outras modalidades de constrição judicial . Aliás, a penhora deverá incidir sobre dinheiro depositado em
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conta corrente do executado, estando o referido bem posicionado em primeiro lugar na ordem de nomeação. Inteligência do art. 655 /CPC . Recurso provido. Grifo nosso.
Veja douto desembargador, a r. decisão do MM. Juíz " a quo" encontra-se totalmente contrária aos entendimentos dos Tribunais , conforme acima demonstrado, aliado ao fato de estar " inovando", o texto legal, previsto no artigo 835 do CPC., quando afirma em sua decisão que "... estabelece uma ordem " apenas" preferencial...", (grifo nosso), menospresando essa "órdem preferencial ", descrita na Lei e menospresando também todo o entendimento dos Tribunais acima demonstrado, como se não precisa-se ser cumprida.
Desta forma para finalizar pesso vênia para descrever o que diz o artigo 835, do CPC de 2015, que é identico ao artigo 655, do CPC de 1973, essa amplamente citado nos julgados acima:
Artigo 835 - Inciso I do CPC de 2015:
835 - Cáput:
" A penhora se observará, preferencialmente, a seguinte órdem:
I- Dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
Onde está na Lei ou na Jurisprudencia a expressão " apenas", usada pelo MM. Juíz " a quo ", para fundamentar a decisão de aceitar o bem oferecido pela executada, fazendo-o, ainda mais uma vez, de forma equivocada, quando aplica o artigo 829 § 2° da CPC.
Esse artigo e parágrafo , afirma que o Juíz poderá aceitar os bens indicados pelo executado, desde que não trará prejuízo ao exequente, OU que a executada demonstre que o bloqueio de valores irá inviabilizar a continuidade do
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negócio, paralizando parte significativa do capital de giro , o que não é o caso dos autos, nada disso, seguer foi alegado, demonstrando assim o equivocado despacho proferido pelo MM. Juíz " a quo", objeto desta agravo.
Como se não bastasse a r. decisão estar totalmente contrária aos entendimentos pacíficos dos Tribunais acima demonstrados, bem como a falata de comprovação ou pedido nos autos de que tal valor irá prejudicar o "capital de giro" da empresa, ainda resta evidenciado que a penhora de um trator de uso restrito, com quase 10 anos de uso, causará prejuízo irreparável ao exequente, já que o praceamento desse bem é de difícil liguidez.
Por fim Douto Desembargador, ao proferir o r. despacho aceitando o bem ofertado pela executada, o MM. Juíz " a quo" não observou que o bem oferecido e demonstrado pela Nota fiscal de ID ebdf6ae, foi adquirido em outubro de 2014, USADO, o que não foi observado pelo MM. Juíz "a quo" em sua r. decisão.
Assim, resta demonstrada que a executada ora agravada, não será afetada seu "caixa" ou seu "capital de giro" como fundamentado no equivocado despacho, e sim ofereceu um bem de dificílimo praceamento com intuito de procrastinar o feito, e com isso deixou o julgador de velar pelo rápido andamento do feito e pela efetiva entrega da prestação jurisdicional.
Por último, restou demonstrado acima que a agravada, com o oferecimento desse bem à penhora, ultrapassa os limites da razoabilidade, e seu comportamento deve por esse E. Tribunal, ser consideradas atentatórias à dignidade da Justiça, nos termos do artigo 774 do CPC, devendo ser penalizadas com a multa prevista no prarágrafo único do mesmo artigo e diploma legal.
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Por todo o exposto, o Agravante vem perante a esse Colenda Turma Julgadora, com o devido acato, requerer:
1) seja recebido o presente Agravo e quando do julgamento por essa Colenda Turma Julgadora, seja dado provimento, para que seja realizado o bacenjud nas contas da agravada, respeitando assim à ordem descrita no artigo 835 do CPC, diante da discordância do agravante em aceitar o bem dado em penhora, e que seja o bacenjud realizado por esse E. Tribunal em caráter de urgência;
2) Caso seja do entendimento dessa C. Turma Julgadora, que o bacenjud não deve ser realizado por esse E. Tribunal, requer que seja dado provimento ao presente recurso para determinar que o MM. Juiz " a quo", não aceite o bem ofertado e realize a penhora de dinheiro através do bacenjud, respeitando a ordem estabelecida no artigo 835 do CPC ;
3) seja determinado pelo V. Acórdão , o comportamento da executada, como ato atentatório a dignidade da Justiça , com fundamento no artigo 774, cáput, e inciso II, do Código de Processo Civil, determinando concomitantemente, a multa prevista no parágrafo único do mesmo artigo e diploma legal, justificando ainda esse pedido pelo fato de que a agravada foi adquirida por 15 BILHÕES de reais, fato amplamente divulgado pela mídia.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
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Três Lagoas, 21 de setembro de 2017.
Nome
00.000 OAB/UFA