13ª Vara Cível
Expediente de 13/03/2019
JUIZ(A) TITULAR:
Renato César Jardim
JUIZ(A) COOPERADOR(A):
Armando Ghedini Neto
Daniel Cesar Boaventura
Dênia Francisca Corgosinho Taborda
Janete Gomes Moreira
Marco Aurélio Chaves Albuquerque
PROMOTOR(A) :
Élida de Freitas Resende
ESCRIVÃO(Ã) :
Osvaldo Celso Moreira
ESCREVENTE PAUTA :
Clayton Henrique Carvalho Munhoz
Embargos à Execução
01920 - 2096207.64.2013.8.13.0024
Embargante: Dinox Chapas e Soldas Ltda e outros;
Embargado: G2 Recuperadora de Créditos e Investimentos S.A Intimação. Prazo de 0005 dia(s). vista ao exequente sobre a devolução de mandado. Adv - Henrique Ballstaedt Correa Costa, Claudia Ferraz de Moura, Jorge Moises Junior, Markos Wendell Carvalho Rodrigues, Thais de Souza França, Cylmar Pitelli Teixeira Fortes, Gustavo Henrique Goncalves Lacerda.
13ª Vara Cível
Expediente de 12/03/2019
JUIZ(A) TITULAR:
Renato César Jardim
JUIZ(A) COOPERADOR(A):
Armando Ghedini Neto
Daniel Cesar Boaventura
Dênia Francisca Corgosinho Taborda
Janete Gomes Moreira
Marco Aurélio Chaves Albuquerque
PROMOTOR(A) :
Élida de Freitas Resende
ESCRIVÃO(Ã) :
Osvaldo Celso Moreira
ESCREVENTE PAUTA :
Clayton Henrique Carvalho Munhoz
Embargos à Execução
01757 - 2096207.64.2013.8.13.0024
Embargante: Dinox Chapas e Soldas Ltda e outros;
Embargado: G2 Recuperadora de Créditos e Investimentos S.A Intimação. Prazo de 0005 dia(s). vista ao exequente sobre devoluçção mandado. Adv - Henrique Ballstaedt Correa Costa, Claudia Ferraz de Moura, Jorge Moises Junior, Markos Wendell Carvalho Rodrigues, Thais de Souza França, Cylmar Pitelli Teixeira Fortes, Gustavo Henrique Goncalves Lacerda.
13ª Vara Cível
Expediente de 21/11/2018
JUIZ (A) TITULAR:
Renato César Jardim
JUIZ (A) COOPERADOR (A):
Armando Ghedini Neto
Marco Aurélio Chaves Albuquerque
PROMOTOR (A) :
Élida de Freitas Resende
ESCRIVÃO (Ã) :
Osvaldo Celso Moreira
ESCREVENTE PAUTA :
Clayton Henrique Carvalho Munhoz
Embargos à Execução
01402 - 2096207.64.2013.8.13.0024
Embargante: Dinox Chapas e Soldas Ltda e outros;
Embargado: G2 Recuperadora de Créditos e Investimentos S.A Autos vista EXEQUENTE. Prazo de 0005 dia (s). Vista ao exequente para dar andamento ao feito. Adv - Henrique Ballstaedt Correa Costa, Claudia Ferraz de Moura, Jorge Moises Junior, Markos Wendell Carvalho Rodrigues, Thais de Souza França, Cylmar Pitelli Teixeira Fortes, Gustavo Henrique Goncalves Lacerda.
13ª Vara Cível
Expediente de 29/11/2016
JUIZ (A) TITULAR:
Renato César Jardim
JUIZ (A) COOPERADOR (A):
Armando Ghedini Neto
Rodrigo Ribeiro Lorenzon
PROMOTOR (A) :
Élida de Freitas Resende
ESCRIVÃO (Ã) :
Osvaldo Celso Moreira
ESCREVENTE PAUTA :
Clayton Henrique Carvalho Munhoz
Gustavo Lopes Pires de Souza
Embargos à Execução
04192 - 2096207.64.2013.8.13.0024
Embargante: Dinox Chapas e Soldas Ltda e outros;
Embargado: G2 Recuperadora de Créditos e Investimentos S.A "Determino a suspensão do feito.De consequência, determino que o processo aguarde em Secretaria pelo prazo de 30 (trinta) dias, observando-se as anotações de estilo.Decorrido o prazo acima sem manifestação da parte, intime-se, pessoalmente, a parte autora para dar andamento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção." Adv - Henrique Ballstaedt Correa Costa, Claudia Ferraz de Moura, Jorge Moises Junior, Markos Wendell Carvalho Rodrigues, Thais de Souza França, Cylmar Pitelli Teixeira Fortes, Gustavo Henrique Goncalves Lacerda.
13ª Vara Cível
Expediente de 13/10/2016
JUIZ(A) TITULAR:
Renato César Jardim
JUIZ(A) COOPERADOR(A):
Armando Ghedini Neto
Rodrigo Ribeiro Lorenzon
PROMOTOR(A) :
Élida de Freitas Resende
ESCRIVÃO(Ã) :
Osvaldo Celso Moreira
ESCREVENTE PAUTA :
Clayton Henrique Carvalho Munhoz
Gustavo Lopes Pires de Souza
Embargos à Execução
03525 - 2096207.64.2013.8.13.0024
Embargante: Dinox Chapas e Soldas Ltda e outros;
Embargado: G2 Recuperadora de Créditos e Investimentos S.A "Intime-se a parte embargante para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o depósito judicial dos honorários periciais (ff. 203/204), sob pena de indeferimento da prova pericial requerida (ff. 166/167).Comprovado o depósito, intime-se o perito nomeado para dar início aos trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em 30 (trinta) dias." Adv - Henrique Ballstaedt Correa Costa, Claudia Ferraz de Moura, Jorge Moises Junior, Lina Assis Moises, Lana Priscylla de Souza Santos, Markos Wendell Carvalho Rodrigues, Thais de Souza França, Cylmar Pitelli Teixeira Fortes.