Encaminhado edital/relação para publicação
Relação: 0229/2016
Teor do ato: Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo em face do pagamento do débito.Sem custas processuais (LCE n. 156/97).Sem honorários advocatícios, a teor do art. 85, § 7º, do NCPC.Expeça-se alvará dos valores depositados nos autos em favor da parte exequente (fls. 55/58), observando-se, para tanto, os dados indicados pelo credor à fl. 64.P.R.I.Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Advogados(s): José Mendes (OAB 26797/SC), Ana Carolina de Carvalho Neves (OAB 32790B/SC)