Vara do Trabalho de Bom Despacho
Processo Nº RTOrd-001XXXX-51.2016.5.03.0050
AUTOR MARCELO APARECIDO PEREIRA
ADVOGADO MIELY PAULA DIAS FLORINDA MOURA(OAB: 92067/MG)
RÉU BIOSEV S.A.
ADVOGADO KLEVERSON MESQUITA MELLO(OAB: 69285/MG)
ADVOGADO NORZILA CAMPOS VARGAS(OAB: 116213/MG)
RÉU DP TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO MARCIA IRIA SANTOS(OAB: 62610/MG)
Intimado (s)/Citado (s):
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos.
Considerando que todas as obrigações foram cumpridas e que o débito exequendo foi integralmente pago, extingue-se a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC, c/c art. 769 da CLT. Transcorrido o prazo, sem a manifestação das partes, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Assinatura
BOM DESPACHO, 20 de Junho de 2019.
VIVIANNE CELIA FERREIRA RAMOS CORREA
Juiz (a) Titular de Vara do Trabalho