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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2015.5.17.0004
Petição - TRT17 - Ação Horas Extras - Atord - contra Instituto Excellence e Roquisley Hudson Dias
Fls.: 2
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA QUARTA VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA/ES.
PROCESSO: 0000000-00.0000.0.00.0000
Nome(CPF 000.000.000-00) , já devidamente qualificado nos autos do processo em referência, em que contende com INSTITUTO EXCELLENCE (CNPJ 00.000.000/0000-00) , vem respeitosamente à presença de V. Exa., expor e requerer o que segue.
O Reclamante (Exequente) vem suplicar por medidas mais enérgicas deste h. Juízo em face da Prefeitura Municipal de Cariacica/ES.
Fls.: 3
Frisa-se que por meios das petições anteriores foi cabalmente comprovado que a Prefeitura Municipal de Cariacica/ES está efetivando pagamento ao executado INSTITUTO EXCELLENCE (CNPJ 00.000.000/0000-00). Ocorre que a Prefeitura Municipal de Cariacica/ES já foi devidamente intimada de que deveria cumprir o bloqueio de créditos de tal empresa, conforme certidão já constante dos autos:
CERTIDÃO (ID. 551718a)
Por outro lado, novamente através do Portal da Transparência da própria Prefeitura, o Exequente tomou ciência de novos pagamentos efetivados:
Fls.: 4
Portanto, revela-se o deliberado intento de descumprir ordem judicial emanada de Vossa Excelência, circunstância que pode constituir o crime capitulado no art. 330 do Código Penal. Além disso, a conduta perpetrada pelos agentes públicos pode configurar crime de responsabilidade de natureza político-administrativa previstos na Lei 8.429/92 (art. 11, inciso II), como pode configurar, em relação aos agentes políticos, conduta tipificada no art. 12, itens 2 e 4, da Lei n.º 1.079/50.
Assim, requer seja NOVAMENTE oficiada a Prefeitura de Cariacica/ES (EndereçoCEP: 00000-000), a fim de que proceda o bloqueio dos créditos devidos à executada, efetivando o depósito do valor total da execução em conta à disposição deste h. Juízo, bem como que conste advertência expressa dos possíveis crimes praticados pelos agentes públicos e políticos, previstos no art. 330 do Código Penal e na Lei n.º 1.079/50 responsáveis pelo descumprimento de ordem judicial,.
Termos em que,
Pede deferimento.
Vitória/ES, 12 de julho de 2017.
Nome
00.000 OAB/UF