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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2016.8.26.0396
Recurso - TJSP - Ação Penhora / Depósito/ Avaliação - Embargos de Terceiro Cível
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA JUDICIAL CÍVEL DA COMARCA DE NOVO HORIZONTE/SP.
Distribuição por dependência aos autos n.º 0003241-07.2013.8.26.0396
Nome, brasileira, casada, do lar, portadora do RG: 00000-00e CPF: 324.670.068/08, não possui endereço eletrônico, residente e domiciliada na EndereçoCEP: 00000-000, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), opor, com fulcro nos artigos 319, 674 e 676 todos do Novo Código de Processo Civil, os presentes EMBARGOS DE TERCEIRO , com PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR , em face de Nome, já qualificada nos autos do processo em epigrafe, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
De início, cumpre esclarecer que a Embargante é pessoa pobre na verdadeira acepção do termo, e não possui condições de arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, sem grave prejuízo de seu sustento e de sua família, razão pela qual pleiteia em seu favor os benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos da lei nº 1060/50.
A Embargante não possui renda mensal, uma vez, que sempre se dedicou ao lar. Ainda, seu esposo o Sr. Lailton Pereira está desempregado conforme cópia de sua CTPS em anexo, tendo seus proventos somente de seu seguro desemprego para a subsistência de sua família, que também exige cuidados financeiros maiores por conta de a Embargante ter um filho menor (certidão de nascimento em anexo).
Seguem os seguintes documentos anexos:
a) Declaração de Pobreza,
Declaração de Isento de Imposto de Renda, e Carteira de Trabalho e Previdência Social, da Embargante;
b) Nome;
c) CTPS do cônjuge da Embargante, o
Sr. Lailton Pereira;
d) Certidão de nascimento do filho
menor da Embargante, Nome.
Atualmente a Embargante, passa por muitas dificuldades financeiras, sendo que o pagamento de despesas processuais prejudicará o seu sustento como se pode verificar da documentação carreada nos autos.
Corrobora com o entendimento aqui esposado, os textos jurisprudenciais abaixo transcritos:
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PRESUNÇÃO JURIS TANTUM - Assistência Judiciária - Justiça gratuita - Concessão do benefício mediante presunção iuris tantum de pobreza decorrente da afirmação da parte de que não está em condições de pagar as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família - Admissibilidade - Inteligência ao artigo 5º, XXXV e LXXIV, da CF. A CF, em seu artigo 5º, LXXIV, inclui entre os direitos e garantias fundamentais a assistência judiciária integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem a insuficiência de recursos; (entretanto, entrementes), visando facilitar o amplo acesso ao
Poder Judiciário (artigo 5º, XXXV, da CF), pode o ente estatal conceder assistência judiciária gratuita mediante a presunção iuris tantum de pobreza decorrente da afirmação da parte de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família."(STF - 1.a T.; RE nº 204.305-2-PR; Rel. Min. Moreira Alves; j. 05.05.1998) RT 757/182, in AASP, Pesquisa Monotemática, 2104/93.
Assistencial JUDICIÁRIA - REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO -"ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Justiça gratuita - Irrevogabilidade da Lei nº 1060/50 em face da garantia constitucional prevista no artigo 5º, LXXIV, da Carta Magna - Suficiência da declaração do interessado de que sua situação econômica não permite vir a Juízo sem prejuízo da sua manutenção ou de sua família - Inteligência do artigo 5º, XXXV, da CF."(STJ - 2a T.; Rec. Extr. N.º
205.746-1-RS; Rel. Min. Carlos Velloso; j.26.11.1996) AASP, Ementário, 2028/79- e.
Diante das informações expostas, requer seja concedido os benefícios da Justiça Gratuita.
DOS FATOS
A Embargante, na data de 04 de abril de 2013, adquiriu um automóvel marca/modelo Ford Fiesta, ano de fabricação 2004, chassi n.º 0AB.CD00E0.0F.000000, cor vermelha, placa ABC0000/SP, renavam 00000000000, da Sr. Ademiro França e Silva. (documento em anexo).
Ocorre que, na data supracita, foi celebrado contrato particular de compra e venda do veículo (documento anexo), ficando acordado entre as partes que o automóvel seria na data da celebração contratual.
Ocorre, que para a sua surpresa, ao tentar fazer a transferência do veículo para o seu nome, verificou que junto ao DETRAN/SP havia um impedimento judicial referente ao processo n.º 0003241- 07.2013.8.26.0396, requerida pela embargada por um dívida do antigo proprietário do veiculo, o Sr. Ademiro França e Silva. A citada dívida refere-se a um pagamento de débito por despejo cumulado com cobrança.
Frise-se, que no processo de cobrança, supramencionado, foi distribuído pela embargada em 11/07/2013, ou seja, mais de 3 (três) meses da data da compra do veículo pela Embargante (contrato em anexo).
Os documentos carreados com a presente exordial estão todos autenticados e as datas constantes nos mesmos são anteriores ao início da presente execução, o que demonstra de forma clara, que a Embargante é adquirente de boa-fé.
Cabe ressaltar ainda, que a Embargante está privada do uso pleno do veículo, pois, como já mencionado acima, sobre o mesmo paira impedimento judicial que foi requerido pela Embargada, fato que a está impedindo de regularizar a transação efetuada.
Ainda, o artigo 1267 do Código Civil, estabelece que a propriedade das coisas móveis se transfere no ato da tradição e foi o que efetivamente ocorreu no caso em tela, quando a Embargante recebeu o veículo em 04 de abril de 2013, e o fato de não ter efetuado a transferência do veiculo de imediato em nada altera a sua situação, pois trata-se de mera irregularidade administrativa junto ao órgão público competente, sendo certo, repita-se, que a transferência do veículo ocorreu antes do inicio da cobrança pela Embargada, fato provado documentalmente.
Ademais, o veículo foi adquirido a título oneroso, no valor de R$ 00.000,00de entrada, e mais 43 (quarenta e três) parcelas no valor de R$ 00.000,00(quatrocentos e sessenta e seis reais e trinta e três centavos, cumprindo salientar que a autora, ora Embargante efetuou o pagamento dos valores previamente acordados em sua integralidade conforme segue anexo contrato particular devidamente registrado em cartório.
Insta salientar, que a Embargante, vem cumprindo com suas obrigações junto ao BANCO ITAUCARD S/A, restando apenas 02 (duas) parcelas para total quitação do veículo.
Esses são os fatos tais como efetivamente ocorreram e da sua análise, conclui-se que a penhora o bloqueio para transferência que ora grava o veículo é absolutamente ilegal e deverá ser prontamente desconstituída por Vossa Excelência, ressaltando que a Embargante sempre procedeu com a mais lidima boa-fé.
DO PEDIDO DE LIMINAR
A Medida Liminar é um instituto jurídico que deriva do Poder Geral de Cautela do Judiciário e tem como finalidade principal a garantia de que o provimento jurisdicional derradeiro, seja ele qual for, estará garantido e será plenamente exequível a seu tempo.
O Ilustre doutrinador Nomeensina que"o poder geral de cautela atua como poder integrativo de eficácia global da atividade jurisdicional. Se esta tem por finalidade declarar o direito de quem tem razão e satisfazer esse direito, deve ser dotada de instrumentos para a garantia do direito enquanto não definitivamente julgado e satisfeito"(Direito Processual Civil Brasileiro, 3º Volume, Editora Saraiva, 14a edição, 2000, p.154).
Cumpre mencionar, por oportuno, que se faz absolutamente necessário o cancelamento do impedimento judicial do veículo em questão, haja vista que, a Embargante é a legitima proprietária possuidora do bem.
De tal sorte, os requisitos exigidos pelo artigo 294 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, restam amplamente caracterizados, sendo exatamente o caso de concessão de liminar sem a oitiva da Embargada (inaldita altera pars), com a consequente expedição do mandado liminar de cancelamento do impedimento judicial que recai sobre o veiculo, já que existe prova inequívoca e verossimilhança das alegações (contrato de compra e venda).
Assim, tendo em vista todo o exposto, requer-se seja deferido o pedido liminar para que seja ordenada a expedição do mandado liminar de cancelamento do impedimento judicial do veículo acima descrito.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
1) Sejam os presentes embargos recebidos, após a distribuição por dependência a esse Juízo , com liminar determinando a expedição do mandado liminar de cancelamento do impedimento judicial do veículo em questão acima descrito.
2) Seja a Embargada citada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a presente, nos termos do artigo 679 do Novo Código de Processo Civil, sob pena do artigo 307 do mesmo diploma legal;
3) A concessão a Embargante, dos auspícios da Gratuidade da Justiça, nos termos da Lei 1.060/50, haja vista que a mesma é pessoa pobre e de modestos rendimentos, o que não lhe permite arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento e de seus familiares; (documentos anexos)
4) Ao final, sejam os presentes embargos julgados procedentes, com a condenação da embargada em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 85, § 2º do Novo Código de Processo Civil;
5) Sejam deferidos todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente os documentos que instruem essa petição inicial.
Dá-se à causa o valor de R$ 00.000,00.
Termos em que,
Pede deferimento,
Novo Horizonte, 01 de julho de 2016.
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Nome
00.000 OAB/UF