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Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital
PROCESSO: 00153241420158140301 PROCESSO ANTIGO: ----
MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): GERSON BRITO DA ROCHA Ação: Procedimento
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PROCESSO: 00153241420158140301 PROCESSO ANTIGO: ----
MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): GERSON BRITO DA ROCHA Ação: Procedimento Sumário em: 14/05/2018 REQUERENTE:ELAYANE SILVA RODRIGUES Representante (s): OAB 15012-A - CLEILSON MENEZES GUIMARAES (ADVOGADO) REQUERIDO:MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A Representante (s): OAB 8770 - BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA (ADVOGADO) . ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 2º e consoante autorização prevista no art. 1º, § 3º, do Provimento 006/2006-CGJ, com nova redação dada pelo Provimento nº 008/2014-CJRMB, intimo o autor a se manifestar sobre o interesse no feito, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito, considerando que os autos se encontram paralisados nesta Secretaria por mais de 4 (quatro) anos. Belém, 14 de maio de 2018 Gérson Rocha Analista Judiciário da Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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PROCESSO: 00153241420158140301 PROCESSO ANTIGO: ----
MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): GERSON BRITO DA ROCHA Ação: Procedimento Sumário em: 14/05/2018 REQUERENTE:ELAYANE SILVA RODRIGUES Representante (s): OAB 15012-A - CLEILSON MENEZES GUIMARAES (ADVOGADO) REQUERIDO:MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A Representante (s): OAB 8770 - BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA (ADVOGADO) . ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 2º e consoante autorização prevista no art. 1º, § 3º, do Provimento 006/2006-CGJ, com nova redação dada pelo Provimento nº 008/2014-CJRMB, intimo o autor a se manifestar sobre o interesse no feito, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito, considerando que os autos se encontram paralisados nesta Secretaria por mais de 4 (quatro) anos. Belém, 14 de maio de 2018 Gérson Rocha Analista Judiciário da Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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PROCESSO: 00153241420158140301 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Ação: Procedimento Sumário em: 18/08/2016 REQUERENTE:ELAYANE SILVA RODRIGUES Representante (s): OAB 15012-A - CLEILSON MENEZES GUIMARAES (ADVOGADO) REQUERIDO:MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A. TERMO DE AUDIÊNCIA Ref. Processo Cível nº 001XXXX-14.2015.8.14.0301 Aos dezoito dias do mês de agosto do ano de 2016, nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, às 09:15 horas, na sala das audiências do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial, Privativa de Órfãos, Interditos e Ausentes desta Comarca, no 2º andar do Fórum Cível da Capital, presente o Dr. JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA, Juiz de Direito, titular da referida Vara, comigo Diretor de Secretaria, em audiência de Instrução e Julgamento da Ação sumária de cobrança, proposta por ELAYNE SILVA RODRIGUES contra MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA/SA. Foi feito o pregão e compareceu a autora, acompanhada de sua advogada Dra. ANANDA NASSAR MAIA, OAB/PA Nº. 19088, que solicita prazo para a juntada de substabelecimento bem como pede juntada de quesitos. Não compareceu a ré, nem seu advogado. Aberta a audiência, não houve possibilidade de conciliação em virtude da ausência da ré. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: aberta a audiência constatou-se a ausência da ré, o que indica que não há possibilidade de conciliação. A advogada da autora requereu perícia médica no joelho esquerdo desta. Assim, encaminhe-se o feito para a perícia, nos termos do CPC, observando-se a quesitação. Designo o IML Renato chaves para realização da perícia da autora, nos termos requeridos pela autora. Oficie-se. Concedo o prazo de 15 dias para a juntada de substabelecimento. E como nada mais houve a tratar mandou o MM. Juiz encerrar este termo. Eu ________Diretor de Secretaria, digitei e subscrevi. Juiz____________________________________________ Autora_________________________________________ Advogado (a) da Autora______________________________
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PROCESSO: 00153241420158140301 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Ação: Procedimento Sumário em: 15/07/2016 REQUERENTE:ELAYANE SILVA RODRIGUES Representante (s): OAB 15012-A - CLEILSON MENEZES GUIMARAES (ADVOGADO) REQUERIDO:MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A. R.H Processo Cível Nº 001XXXX-14.2015.8.14.0301 - Despacho - As disposições da Lei nº 5.869/1973, relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência deste Código. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18/08/2016, às 09:15 horas, no Fórum local. Cite-se o réu, através de Carta com AR, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de Advogado, ficando a ré ciente de que, não comparecendo e não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos. Digo que o ideal é o comparecimento pessoal das partes, que poderão fazer-se representar por preposto com poderes para transigir, se for o caso. Intimem-se o autor e seu Advogado. Intimem-se. Cumpra-se. Belém, 15 de julho de 2016. JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital