Homologação de Transação
Vistos, etc... Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de f. 362/369, firmado entre as partes no processo de Retificação de Registro de Imóvel movido por Ana Rosa de Alencar Bartholo contra Iracema Záu Vieira, Elizabeth Alencar Vieira e Janaína Alencar Vieira. ANTE AO EXPOSTO, com fundamento no Art. 924, III c/c o art. 487, III, b, ambos do NCPC, julgo extinto o presente processo. Arquivem-se os autos, independentemente do trânsito julgado, face a ausência de interesse recursal. Encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros. Em caso de eventual pendência do pagamento de custas, determino a devolução dos autos a esta serventia para que proceda a intimação do devedor a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, realize o adimplemento do débito relativo às custas judiciais. Decorrido o prazo sem o aludido pagamento, encaminhe-se os autos à contadoria para emissão de certidão de crédito e respectivo protesto, na forma da Portaria nº 116/2017-PTJ c/c Provimento nº 228/2014 da CGJ/AM. P.R.I.C.