Santo André
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ (A) DE DIREITO ANA CLAUDIA DOS SANTOS SILLAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISA SAYURI SAITO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0230/2016
Processo 000XXXX-04.2016.8.26.0554/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -FLORENTINO FRANCISCO NICACIO - ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS - De início, observo que todos os prazos no Sistema dos Juizados Especiais serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento (Enunciado 74 do Fojesp).Fls. 17/18: haja vista que a transferência do valor bloqueado se deu em data anterior ao pagamento alegado (depósito de fls. 19, de 12.9.16), bem como o interesse do devedor em saldar o débito, expeça-se mandado de levantamento em favor do (a,s) credor (a,s), devendo aguardar a intimação da Serventia para retirada da guia, tão logo expedida, bem assim a se manifestar quanto a satisfação do débito, em 10 dias, ficando consignado que o silêncio será interpretado como reconhecimento da suficiência do valor.Após, se em termos, conclusos para extinção.Int. - ADV: RAFAEL CALUMBY RODRIGUES (OAB 348121/SP)
Santo André
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ (A) DE DIREITO ANA CLAUDIA DOS SANTOS SILLAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISA SAYURI SAITO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0220/2016
Processo 000XXXX-04.2016.8.26.0554/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -FLORENTINO FRANCISCO NICACIO - ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS - Ciência ao executado do bloqueio de fls. 11 (valor de R$ 1.047,00). Prazo de 15 (quinze) dias para eventuais embargos à execução. No silêncio será expedida guia em favor da parte-credora, abatendo-se do valor do débito. - ADV: RAFAEL CALUMBY RODRIGUES (OAB 348121/SP)
Santo André
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ (A) DE DIREITO ANA CLAUDIA DOS SANTOS SILLAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISA SAYURI SAITO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0220/2016
Processo 000XXXX-04.2016.8.26.0554/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -FLORENTINO FRANCISCO NICACIO - ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS - Em prosseguimento, inexistindo nos autos comprovação do pagamento integral do débito, cumpra-se, no que couber, o previsto no art. 835 do CPC.Para fins do art. 835, I c.c. 854 do CPC, proceda-se o bloqueio dos ativos financeiros da parte executada, por meio do sistema Bacenjud, providenciando a serventia elaboração de minuta, por duas vezes, se necessário. Na hipótese de transferência de valores, intime-se a parte-executada para eventuais embargos à execução (art. 52, IX da Lei 9099/95), em QUINZE dias, advertindo-a de que no silêncio será expedida guia em favor da parte-credora, abatendo-se do valor do débito. Em sendo positivo o bloqueio e/ou inexistindo impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor do (a,s) credor (a,s), devendo aguardar a intimação da Serventia para retirada da guia, tão logo expedida, bem assim a se manifestar quanto a satisfação do débito, em 10 dias, ficando consignado que o silêncio será interpretado como reconhecimento da suficiência do valor.Nos termos do art. 835, IV, CPC, ao Renajud a fim de verificar a existência de veículos em nome da parte-devedora e, se positivo, por cautela, ao imediato bloqueio sobre eventual transferência e licenciamento, ficando desde já deferido a penhora. Se necessário, expeça-se mandado e/ou precatória de penhora e avaliação sobre eventuais bens indicados pelo (a,s) credor (a,s) ou, em última hipótese, em tantos quantos bastem para a garantia do débito, advertindo-se a parte devedora do prazo de QUINZE dias para apresentação de eventuais embargos, contados da intimação da penhora.Consigno, desde já, que em não sendo a parte credora beneficiária da Justiça Gratuita e em havendo interesse em penhorar eventual bem imóvel de propriedade da parte devedora, deverá proceder o pagamento dos emolumentos diretamente à ARISP (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo), comprovandose a existência de imóveis através de certidão.Por fim, esgotados os meios em localizar a parte devedora e/ou bens passíveis
de penhora que possam garantir a execução, intime-se o (a) credor (a) a requerer o que de direito, em TRINTA dias, sob pena de arquivamento.Int. - ADV: RAFAEL CALUMBY RODRIGUES (OAB 348121/SP)
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JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ (A) DE DIREITO ANA CLAUDIA DOS SANTOS SILLAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISA SAYURI SAITO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0182/2016
Processo 000XXXX-04.2016.8.26.0554/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -FLORENTINO FRANCISCO NICACIO - ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS - 1) De início, observo que todos os prazos no Sistema dos Juizados Especiais serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento (Enunciado 74 do Fojesp).2.) Fls. 116/117: dê-se ciência à ré. Sem prejuízo, intime (m)-se o (a,s) o (a,s) devedor (a,s) para pagamento do débito apurado (R$ 951,00), no prazo de QUINZE dias, sob pena de penhora e acréscimo, ao montante da condenação, de multa de dez por cento, nos termos do art. 523, § 1º do CPC. 3.) Em havendo depósito e/ou inexistindo impugnação, fica deferido o levantamento pelo (a,s) credor (a,s), devendo aguardar a intimação da Serventia para retirada da guia, tão logo expedida, bem assim a se manifestar quanto a satisfação do débito, em DEZ dias, ficando consignado que o silêncio será interpretado como reconhecimento da suficiência do valor.4.) Se em termos, dê-se baixa no Distribuidor e arquivese.5.) Em caso de não pagamento, conclusos. 6.) Se necessário, intime (m)-se o (a,s) credor (a,s) a requerer (em) o que de direito, em TRINTA dias, sob pena de arquivamento.7) Int. - ADV: RAFAEL CALUMBY RODRIGUES (OAB 348121/SP)