Subseção Judiciária de Sao Paulo
1ª Vara Cível
Expediente Nº 7753
Procedimento Comum
0046230-85.1998.403.6100(98.0046230-9) - ANTONIO BATISTADASILVAX BENICIO HONORIO ALVES X CARLOS LEONIDAS DIAS DOS SANTOS X ELAINE CRISTINACARVALHO X ELISEU PANATTO X IVONE PEREIRALIMAX JOSE NUNES DEAQUINO X ORLANDO ALVES SANTEJO X VALDITE DASILVADE SOUZAX VALMIR DOS SANTOS FERREIRA(Proc. NEIDE GALHARDO TAMAGNINI) X CAIXAECONOMICAFEDERAL(SP032686 - LUIZ CARLOS FERREIRADE MELO E SP094066 - CAMILO DE LELLIS CAVALCANTI)
Tendo emvista que os presentes autos encontram-se comtramitação normalou, ainda, aguardamdecisão de tribunais superiores (STJ, STF), bemassimante a necessidade de virtualização comvistas à celeridade na prestação jurisdicional, a digitalização é medida premente que se impõe. Assim, promova a parte interessada a digitalização destes autos, inserindo-os no PJE, nos termos da Resolução PRES 142/2017 e alterações posteriores. Defiro, para tanto, o prazo de 10 (dez) dias. Esclareço que ante a inserção dos dados no digitalizador (metadados), deve a parte acessar o sistema utilizando-se do mesmo número dos autos físicos, devendo comunicar o cumprimento do referido despacho nos autos eletrônicos. Determino, ainda, que não haja mais peticionamento nos autos físicos a partir da data da publicação da presente decisão. Como cumprimento, arquivem-se os autos físicos. Int.