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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2014.8.26.0292
Petição - Ação Contribuições Previdenciárias
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DE JACAREÍ
PROC. 0000000-00.0000.0.00.0000
ARMAVALE ARMAZENS GERAIS DO VALE DO PARAÍBA LTDA, já qualificada nos autos da execução fiscal em epígrafe que lhe move a UNIÃO FEDERAL , vem, por intermédio de seu procurador signatário perante Vossa Excelência dizer e requerer o que segue:
Considerando o valor do débito cobrado pela exequente e considerando a Portaria PGFN nº 396, de 20/04/2016, com as alterações trazidas pela Portaria PGFN nº 422, de 06/05/2019, requer-se seja suspensa a presente execução fiscal com base no artigo 40 da LEF, em razão do determinado pelo art. 20 da Portaria PGFN nº 396: "Art. 20. Serão suspensas, nos termos do art. 40, caput, da Lei nº 6.830, de 1980, as execuções fiscais cujo valor consolidado seja igual ou inferior a um milhão de reais, desde que não conste nos autos garantia útil à satisfação, integral ou parcial, do crédito executado."
Termos em que pede deferimento.
Porto Alegre, 27 de junho de 2019.
Nome
00.000 OAB/UF- A ; 00.000 OAB/UF; 00.000 OAB/UF-A ; 00.000 OAB/UF; OAB/ MG
- nº 92047 ; 00.000 OAB/UF; 00.000 OAB/UF; 00.000 OAB/UF; 00.000 OAB/UF-A;
00.000 OAB/UF-A, Nome- nº 21530L