Santo André
Cível
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2022
Processo 101XXXX-06.2016.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Cite-se, por edital, com prazo de vinte (20) dias, cabendo ao autor providenciar o necessário, inclusive encaminhando a minuta do edital para o email stoandre6cv@tjsp.jus.br, em cinco dias. P.Int. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Santo André
Cível
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ (A) DE DIREITO BIANCA RUFFOLO CHOJNIAK
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AGNALDO CARLOS DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1460/2021
Processo 101XXXX-06.2016.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Manifeste-se o autor acerca do (s) AR (‘s) negativo (s) que encontra (m)-se disponibilizado (s) na íntegra no sistema SAJ. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Santo André
Cível
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BIANCA RUFFOLO CHOJNIAK
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA REGINA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1241/2021
Processo 101XXXX-06.2016.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Fls. 383: defiro 15 (quinze) dias, prazo suficiente para os fins pretendidos. P. Int. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Santo André
Cível
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BIANCA RUFFOLO CHOJNIAK
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA REGINA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1198/2021
Processo 101XXXX-06.2016.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Fica o exequente intimado a complementar a taxa judiciária no valor de R$ 2.267,06 através da guia DARESP código 230-6, bem como a recolher a taxa postal no valor de R$ 52,00 através da guia FEDTJ código 120-1, devendo ainda informar os endereços para citação dos executados. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Santo André
Cível
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BIANCA RUFFOLO CHOJNIAK
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA REGINA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1183/2021
Processo 101XXXX-06.2016.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER (BRASIL) SA - Vistos. Estando os autos instruídos com o título executivo extrajudicial (fls. 15/22), defiro a conversão da presente ação em EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Façam-se as devidas anotações e comunicações de praxe, inclusive com relação ao valor da causa, intimando-se o exequente para complementar as custas judiciais, se o caso. Cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. Não localizado o devedor, cumpra-se os termos do art. 830 do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados, ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Citado o executado e não efetuado o pagamento, independente de devolução do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado e seu cônjuge, se o caso. Caso não seja localizado o devedor para a intimação da penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça, descrever as diligências efetuadas, para que posteriormente, se analise a viabilidade de dispensa das intimações. Fixo em 10% (dez por cento) do valor do débito os honorários do advogado do exequente, que também será reembolsado das demais despesas processuais. Ressalte-se que, no caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. Poderá o devedor, querendo, independentemente de penhora, opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915 do Código de Processo Civil. Saliente-se, ainda, que no prazo para apresentação dos embargos, poderá o executado, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer o pagamento do
restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Expeça-se carta, cabendo à exequente indicar o endereço a ser diligenciado e depositar as custas postais, em 10 (dez) dias. Na inércia, aguarde-se, no arquivo provisório, eventual manifestação de interesse do exequente. P. Int. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)