4ª Vara Federal de Campo Grande
NÚMERO ÚNICO: 000XXXX-28.2007.4.03.6000
POLO PASSIVO
MATOSUL AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO (A/S)
MARCOS ANTONIO PERAZZOLI | 245956/SP
SILVIO LUIZ DE COSTA | 245959/SP
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 000XXXX-28.2007.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande AUTOR: MATOSUL AGROINDUSTRIAL LTDA Advogados do (a) AUTOR: MARCOS ANTONIO PERAZZOLI - SP245956-A, SILVIO LUIZ DE COSTA - SP245959-A REU: UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL kcp DESPACHO Id. n. 30192047. Alterem-se os registros e autuação para classe Cumprimento de Sentença, figurando FAZENDA NACIONAL como exequente e MATOSUL AGROINDUSTRIAL LTDA, como executada. Intime-se a autora (executada), na pessoa de seu procurador, para, nos termos do art. 523, do Código de Processo Civil, pagar o valor do débito a que foi condenada no acórdão prolatado, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da execução. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do parágrafo anterior, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º, CPC). Decorrido o prazo, sem o pagamento, certifique-se e intime-se a exequente para manifestação, em dez dias, indicando, se for o caso, bens passíveis de penhora. Int.