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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2013.8.02.0027
Pedido - TJAL - Ação Obrigações - Procedimento Comum Cível - contra Município de Passo de Camaragibe
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PASSO DE CAMARAGIBE.
PROCESSO: 0000169-21.2013.02.0027
AÇÃO: ORDINÁRIA COBRANÇA C/C TUTELA ANTECIPADA
AUTORES: Nomee OUTROS
RÉU: MUNICÍPIO DE PASSO DE CAMARAGIBE.
Nomee OUTROS , ambos devidamente qualificados nos autos do processo suso mencionado, vêm mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, narrar para ao final requer.
Este Juízo determinou que o autor Nome, juntasse aos autos documentos que comprovassem a estabilidade no serviço público.
Compulsando os autos, verificasse nos documentos juntados às fls. 47/55, que o mesmo é funcionário do réu desde 1984, ou seja, muito antes da Promulgação da Carta Magna vigente. Portanto, comprovada está a estabilidade no serviço público.
Este Juízo determinou que as autoras Nomee Nome, informem as provas que pretendem produzir com relação aos serviços prestados ao réu. Tais provas já estão juntadas aos autos às fls. 57/58 e 75/77 para a autora Nomee juntada às fls. 74 para a autora Nome.
A prova testemunhal que servirá para os autores acima citados é a Sra Albanice Nome, CPF nº 000.000.000-00e Nome, CPF nº 000.000.000-00, que irão comparecer em Juízo independentemente de intimação.
Este Juízo determinou que o réu informasse em 05 (cinco) dias se o autor Nome, já foi submetido a pericia médica e em caso positivo qual o resultado.
Ocorre, que até a presente data o réu não informou em juízo se o autor acima citado, já foi submetido a pericia médica e se foi qual o resultado.
Diante o exposto, requer que este Juízo se digne de marcar audiência de conciliação o mais breve possível, bem como reiterar a informação junto ao réu sobre a situação do autor Nome.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
Passo de Camaragibe/AL, 31 de outubro de 2016.
NomeCARLA C. UCHÔA C. ALMEIDA
Advogado-00.000 OAB/UF Advogada-00.000 OAB/UF