Individuais Homogêneos.Legitimidade Ativa.a Extensão
Processo Nº ED-AIRR-000XXXX-69.2015.5.12.0005
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte
Embargante PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. -PETROBRAS
Advogado Dr. Dirceu Marcelo Hoffmann (OAB: 16538/GO)
Embargado (a) SÉRGIO LUIZ SELKE
Advogado Dr. Marlon Pacheco (OAB: 20666/SC)
Intimado (s)/Citado (s):
- PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
Orgão Judicante - 3ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer e negar provimento aos
embargos de declaração e aplicar à embargante multa de 1% (um
por cento) sobre o valor atualizado da causa.
EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. O art. 897-A da CLT prevê que os embargos de declaração são cabíveis nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. No caso em apreço, o não provimento do agravo de instrumento resultou da intempestividade do recurso de revista. Logo, infundada a alegação de não conhecimento do agravo de instrumento, por intempestividade. Não evidenciado, portanto, nenhum vício a justificar a interposição de embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos, com aplicação de multa .
Secretaria da Terceira Turma
Pauta de Julgamento
Pauta de Julgamento para a 35a. Sessão Ordinária da 3ª Turma do
dia 07 de dezembro de 2016 às 09h00
Processo Nº ED-AIRR-000XXXX-69.2015.5.12.0005
Complemento Processo Eletrônico
Relator MIN. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
EMBARGANTE PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. -PETROBRAS
Advogado DR. DIRCEU MARCELO HOFFMANN (OAB: 16538/GO)
EMBARGADO (A) SÉRGIO LUIZ SELKE
Advogado DR. MARLON PACHECO (OAB: 20666/SC)
Intimado (s)/Citado (s):
- PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
Secretaria da Terceira Turma
Processo Nº ED-AIRR-000XXXX-69.2015.5.12.0005
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte
Embargante PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. -PETROBRAS
Advogado Dr. Dirceu Marcelo Hoffmann (OAB: 16538/GO)
Embargado (a) SÉRGIO LUIZ SELKE
Advogado Dr. Marlon Pacheco (OAB: 20666/SC)
Intimado (s)/Citado (s):
- PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
Considerando a pretensão infringente deduzida nos presentes embargos de declaração, concedo ao ora Embargado o prazo de cinco (5) dias para que se manifeste sobre eles, nos termos da Orientação Jurisprudencial 142 da SBDI-1.
Publique-se.
Brasília, 18 de novembro de 2016.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Ministro Relator
Secretaria da Terceira Turma
Processo Nº AIRR-000XXXX-69.2015.5.12.0005
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte
Agravante (s) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. -PETROBRAS
Advogado Dr. Dirceu Marcelo Hoffmann (OAB: 16538/GO)
Agravado (s) SÉRGIO LUIZ SELKE
Advogado Dr. Marlon Pacheco (OAB: 20666/SC)
Intimado (s)/Citado (s):
- PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
Orgão Judicante - 3ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO APRESENTADO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO.
O despacho que nega seguimento ao recurso de revista patronal registra que a publicação do v. acórdão regional se deu em 11/4/2016 (segunda-feira), e a interposição do recurso de revista em 20/4/2016 (quarta-feira). Como a empresa dispõe do prazo de oito dias para recorrer, este findou-se em 19/4/2016 (terça-feira). Interposto o recurso após o prazo recursal, ocorrido em dia útil, incumbia à parte comprovar eventual ocorrência de feriado ou ausência de expediente forense local no momento da interposição do recurso, o que não ocorreu. Inegável, portanto, a intempestividade do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .
Secretaria da Terceira Turma
Pauta de Julgamento
Pauta de Julgamento para a 26a. Sessão Ordinária da 3ª Turma do
dia 14 de setembro de 2016 às 09h00
Processo Nº AIRR-000XXXX-69.2015.5.12.0005
Complemento Processo Eletrônico
Relator MIN. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
AGRAVANTE (S) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. -PETROBRAS
Advogado DR. DANIEL GONÇALVES TEIXEIRA (OAB: 39272/SC)
AGRAVADO (S) SÉRGIO LUIZ SELKE
Advogado DR. MARLON PACHECO (OAB: 20666/SC)
Intimado (s)/Citado (s):
1639
- PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS