Subseção Judiciária de Sao Bernardo do Camp o 1ª Vara de São Bernardo do Camp o
2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo
DRA. LESLEYGASPARINI
Juíza Federal
Bel(a) Sandra Lopes de Luca
Diretora de Secretaria
Expediente Nº 4152
Execucao Fiscal
0000020-06.2013.403.6114- FAZENDANACIONAL(Proc.YURI JOSE DE SANTANAFURTADO) XAVELAPOLINARIO VEICULOS S A(SP163605 - GUILHERME BARRANCO DE SOUZA) X VIGO MOTORS LTDA.(SP163517 - PRISCILADE TOLEDO FARIAE SP103745 - JOSEANTONIO BALIEIRO LIMA) X DENIZEAPOLINARIO X NEUSAMARIAVIGORITO(SP103745 -JOSEANTONIO BALIEIRO LIMA) X HERMES SCHINCARIOLJUNIOR(SP103745 - JOSEANTONIO BALIEIRO LIMA)
Fls. 734/741:a questão referente à sustação de protestos emdesfavor da parte executada já foiobjeto de decisão nestes autos, conforme fls. 721/721vº.
Ante a inexistência de qualquer alteração fática, adoto como fundamento as mesmas razões firmadas na r. decisão de fls. 721/721vº para deferir o pleito formulado pela parte executada, determinando a sustação do protesto da CDAnº 80.2.14.063298-81.
Oficie-se, coma máxima urgência, ao 2º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo para cumprimento desta decisão, preferencialmente por meio eletrônico, instruindo-o comcópia de fls. 721/721vº e da presente decisão.
Certificado a expedição dos ofícios, encaminhem-se os autos à Centralde Digitalização do E. TribunalRegionalFederaldesta 3ª Região, para virtualização dos autos.
Não obstante, e semprejuízo da determinação supra, a fimde evitar eventuale futuro prejuízo para a parte executada, considerando que a remessa dos autos para digitalização implicará na impossibilidade de prática de atos processuais, inclusive comsuspensão de prazos emcurso nos termos da Resolução 275/2019 da Presidência do E. TribunalRegionalFederaldesta 3ª Região, e considerando a existência de garantia integralneste procedimento executivo unificado, determino, excepcionalmente, a sustação de quaisquer medidas tendentes ao protesto das seguintes CDAS:
- Processo nº 0000020-06.2013.403.6114:CDAs 39.030.209-0, 39.030.210-4 e 39.030.211-2;
- Processo nº 0004954-07.2013.403.6114:CDA80.2.13.002114-53;- Processo nº 0003794-10.2014.403.6114:CDA80.6.06.130634-70; e
- Processo nº 0004586-61.2014.403.6114:CDAs 80.2.14.063298-81, 80.6.14.102882-39, 80.6.14.102883-10 e 80.7.14.02807-01.
Aeventualcomunicação da presente determinação aos Tabelionatos de Protesto, após o encaminhamento dos autos físicos para digitalização, será realizada diretamente pela parte por meio da apresentação de Certidão de Inteiro Teor a ser expedida pela Secretaria desta Vara Federal.