Vara Federal Única de Itaperuna
Boletim: 2021500216
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0122858-69.2016.4.02.5112/RJ
MAGISTRADO (A): RODRIGO REIFF BOTELHO
AUTOR: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
PROCURADOR: ERASMO ROCHA DE OLIVEIRA JUNIOR
RÉU: CARLOS ROBERTO DE FREITAS MEDEIROS
ADVOGADO: RJ051887 - CARMEM SUSANA DE MELO RIBEIRO
ADVOGADO: RJ145293 - LUCIMAR DE FATIMA REIS LEONE
Atenção! Para os cadastrados para recebimento de intimação eletrônica no sistema e-Proc, a publicação
deste ato no DJE tem caráter meramente informativo, visando à ampla publicidade, e não dá início a prazo, que se conta exclusivamente conforme a intimação eletrônica registrada no sistema. Aos não cadastrados
para intimação eletrônica, a publicação é válida para todos os fins de Direito.
DESPACHO/DECISÃO
Ante as razões alinhavadas pelo MPF em sua petição de evento 197, máxime pela impossibilidade da
ocorrência da prescrição, consoante já assentado nestes autos (evento 101), suspendo novamente o
presente feito, por mais 90 (noventa) dias, consoante requerido pelo Parquet, eis que a remessa da ação de improbidade administrativa, em trâmite junto ao Juízo Estadual, ainda não fora efetivada, eis que os autos encontram-se com vista à Procuradoria do Município de Miracema.
Cumpra-se.
Vara Federal Única de Itaperuna
Boletim: 2020515537
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0122858-69.2016.4.02.5112/RJ
MAGISTRADO (A): RODRIGO REIFF BOTELHO
AUTOR: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
PROCURADOR: ERASMO ROCHA DE OLIVEIRA JUNIOR
RÉU: CARLOS ROBERTO DE FREITAS MEDEIROS
ADVOGADO: RJ051887 - CARMEM SUSANA DE MELO RIBEIRO
ADVOGADO: RJ145293 - LUCIMAR DE FATIMA REIS LEONE
Atenção! Para os cadastrados para recebimento de intimação eletrônica no sistema e-Proc, a publicação
deste ato no DJE tem caráter meramente informativo, visando à ampla publicidade, e não dá início a prazo, que se conta exclusivamente conforme a intimação eletrônica registrada no sistema. Aos não cadastrados para intimação eletrônica, a publicação é válida para todos os fins de Direito.
DESPACHO/DECISÃO
Ante as razões alinhavadas pelo MPF em sua petição de evento 165, máxime pela impossibilidade da
ocorrência da prescrição, consoante já assentado nestes autos (evento 101), suspendo, novamente, o
presente feito, tão somente, por mais 90 (noventa) dias, consoante requerido pelo Parquet, eis que a mora na solução do pleito passa pela paralisação dos trabalhos em decorrência da pandemia de COVID -19.
Intimem-se. Cumpra-se.