Francisco Edizio de Paiva x Miss Justi Comércio e Indústria de Artigos de Vestuários e Acessórios LTDA ME
TJCE · Fórum Clóvis Beliláquia de Fortaleza, CE
Cível · Monitória
Valor da causa:
R$ XX.XXX,XX
Andamento processual
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14/03/2022há 5 meses
Proferido despacho de mero expediente Nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC considera-se válida a intimação de fls. 121. Cumpra-se o item 4 da decisão de fls. 113/114.
09/12/2021há 8 meses
Concluso para Despacho
Conclusos
Conclusos
Concluso para Despacho
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