Presidente Epitácio
Juizado Especial Cível
Relação Nº 0309/2018
Processo 000XXXX-11.2018.8.26.0481 (processo principal 100XXXX-30.2016.8.26.0481) - Cumprimento de sentença -Obrigação de Fazer / Não Fazer - Janaina Lopes Sena Soares - Instituto Educacional do Estado de São Paulo - Iesp - - Fundação Uniesp de Teleducação - Fundação Uniesp Solidária - - Faculdade de Presidente Epitácio (fape) - INTIME-SE o exequente para que no prazo de 30 (trinta) dias junte aos autos cópia do contrato de financiamento estudantil realizado, discriminando as parcelas que ainda restam a serem adimplidas e seu respectivo valor, possibilitando o sequestro de valores caso não sejam essa quitadas pela instituição de ensino como determinado. No mesmo interregno, deverá a executada realizar o pagamento das parcelas em aberto sob pena de constrição como acima mencionado. - ADV: RICARDO FRAGOSO DE OLIVEIRA (OAB 327765/SP), ANTONIO FERREIRA DA SILVA (OAB 274668/SP), SERGIO BRESSAN MARQUES (OAB 227726/SP)
Presidente Epitácio
Juizado Especial Cível
Relação Nº 0251/2018
Processo 000XXXX-11.2018.8.26.0481 (processo principal 100XXXX-30.2016.8.26.0481) - Cumprimento de sentença -Obrigação de Fazer / Não Fazer - Janaina Lopes Sena Soares - Instituto Educacional do Estado de São Paulo - Iesp - -Fundação Uniesp de Teleducação - Fundação Uniesp Solidária - - Faculdade de Presidente Epitácio (fape) - Ante o exposto, JULGO EXTINTO os embargos à execução opostos (fls. 63/68) por INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de JANAINA LOPES SENA SOARES, nos termos do artigo 487, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas, despesas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Expeça-se mandado de levantamento dos valores bloqueados às fls. 83/84 e
89/90 nos limites do cálculo apresentado pela parte autora (fls. 100/102). Intime-se a Requerida para que comprove no prazo de 05 dias o cumprimento da obrigação de fazer, no que diz respeito ao pagamento das parcelas subsequentes do FIES. Intimese. Presidente Epitácio (SP), 01 de outubro de 2018. Dr (a). LARISSA CERQUEIRA DE OLIVEIRA Juiz (a) de Direito - ADV: SERGIO BRESSAN MARQUES (OAB 227726/SP), ANTONIO FERREIRA DA SILVA (OAB 274668/SP), RICARDO FRAGOSO DE OLIVEIRA (OAB 327765/SP)
Presidente Epitácio
Juizado Especial Cível
Relação Nº 0227/2018
Processo 000XXXX-11.2018.8.26.0481 (processo principal 100XXXX-30.2016.8.26.0481) - Cumprimento de sentença -Obrigação de Fazer / Não Fazer - Janaina Lopes Sena Soares - Instituto Educacional do Estado de São Paulo - Iesp - - Fundação Uniesp de Teleducação - Fundação Uniesp Solidária - - Faculdade de Presidente Epitácio (fape) - Vistos. Verifico que o procurador da executada manifestou-se informando que, em decorrência da rescisão de contrato entre as partes, não mais atua na defesa daquela desde a data de 16/5/2018 (fls. 106/107). Ocorre que, mesmo havendo outros procuradores da executada habilitados à exercer a defesa nos autos, as intimações realizadas por imprensa oficial se deram somente no nome do procurador dissidente. Assim, para que se evite futuras alegações de nulidade ou cerceamento de defesa, INTIME-SE novamente a parte executada na pessoa indicada na petição de fls. 68, da decisão de fls. 86/87, para que comprove o impedimento fixados no § 3º, do artigo 854 do CPC. Providencie a serventia a exclusão do nome do peticionante de fls. 106/107 do cadastro de advogados da executada. Intime-se. Presidente Epitácio (SP),10 de setembro de 2018 Dr (a). LARISSA CERQUEIRA DE OLIVEIRA Juiz (a) de Direito -ADV: RICARDO FRAGOSO DE OLIVEIRA (OAB 327765/SP), ANTONIO FERREIRA DA SILVA (OAB 274668/SP)
Presidente Epitácio
Juizado Especial Cível
Relação Nº 0212/2018
Processo 000XXXX-11.2018.8.26.0481 (processo principal 100XXXX-30.2016.8.26.0481) - Cumprimento de sentença -Obrigação de Fazer / Não Fazer - Janaina Lopes Sena Soares - Instituto Educacional do Estado de São Paulo - Iesp - - Fundação Uniesp de Teleducação - Fundação Uniesp Solidária - - Faculdade de Presidente Epitácio (fape) - Vistos. Inicialmente, certifiquese a serventia o decurso do prazo para embargos à execução pela parte executada para análise do pedido de levantamento (fls. 100/102). Não obstante, INTIME-SE a executada para o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de crime de desobediência, litigância de má-fé e arbitramento de multa cominatória (art. 536, § 3º, do CPC), e ainda, de deferimento das medidas necessárias à satisfação do exequente (art. 536, § 1º, do CPC). Intime-se. Presidente Epitacio, 28 de agosto de 2018. Dr(a). LARISSA CERQUEIRA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito - ADV: ANTONIO FERREIRA DA SILVA (OAB 274668/SP), EMERSON TADEU KUHN GRIGOLLETTE JUNIOR (OAB 212744/SP)
Presidente Epitácio
Juizado Especial Cível
Relação Nº 0193/2018
Processo 000XXXX-11.2018.8.26.0481 (processo principal 100XXXX-30.2016.8.26.0481) - Cumprimento de sentença -Obrigação de Fazer / Não Fazer - Janaina Lopes Sena Soares - Instituto Educacional do Estado de São Paulo - Iesp - -Fundação Uniesp de Teleducação - Fundação Uniesp Solidária - - Faculdade de Presidente Epitácio (fape) - Diante da certidão de fls. 93, através da qual constata-se que apesar de devidamente intimada, a parte executada deixou de comprovar os impedimentos fixados no § 3º, do artigo 854, do Código de Processo Civil, determino, com fundamento no § 5º de mencionado artigo, providencie a serventia a transferência do numerário à conta judicial, liberando-se eventual excesso. Deverá ainda ser a parte executada cientificada de que conta com o prazo de QUINZE DIAS CORRIDOS, para que, querendo, apresente embargos à execução, nos moldes previstos no artigo 52, inciso IX, da Lei 9.099/95, que tem a seguinte redação: “IX - o devedor poderá
oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade de citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.” Note-se que os embargos deverão ser opostos em dependente específico, digitalmente e vinculado ao processo principal e instruído com cópias deste (processo principal), inclusive valorando corretamente a causa, sob pena de rejeição. -ADV: EMERSON TADEU KUHN GRIGOLLETTE JUNIOR (OAB 212744/SP), ANTONIO FERREIRA DA SILVA (OAB 274668/SP)