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Limeira
Colégio Recursal
Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO RUDI HIROSHI SHINEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDSON APARECIDO BILATTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0150/2018
Processo 001XXXX-57.2010.8.26.0320 (320.01.2010.010082) - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Limetal Indústria de Etiquetas Metálicas Ltda Me - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, que será realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as peças descritas no artigo 1.286, § 2º, incisos I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias, Subseção XXVI - Cumprimento de Sentença, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, atualizado de acordo com o Comunicado CG nº 60/2016, publicado no D.J.E. de 18/10/2016 -Caderno Administrativo.Deverá o requerimento ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria.Em caso de requerimento de cumprimento de sentença em definitivo pela parte, aguardem-se os autos físicos em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, para consulta e extração de cópias.Após, arquivem-se provisoriamente, com as anotações de praxe.Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se estes autos, procedendo-se às anotações necessárias e observadas as formalidades legais, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA DE ANTONIO FARIA (OAB 264902/SP), VANDERLEI ANIBAL JUNIOR (OAB 243805/SP), MARIA LIA PINTO PORTO (OAB 108644/ SP), ROBERTO YUZO HAYACIDA (OAB 127725/SP), ANDRE CESAR DE ASSUNÇÃO (OAB 217460/SP)