Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2016.8.26.0323
Recurso - TJSP - Ação Fauna - Ação Civil Pública Cível
..
Nome
Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente - Núcleo Regional do Vale do Paraíba
Nº Á~S 11\0 PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO ÇIVIL
o Nome, por sua
Promotora de Justiça que a esta subscreve, com fundamento nos arts. 5º, inciso 11e artigos 127 e 129, inc. 111,da Constituição Federal; artigo 25, inc. IV, alínea a, da Lei Federal 8.625/93; art. 103, inc. VIII e segundo as disposições da Lei federal nº. 7347/85 e.
Considerando as atribuições afetas ao GAEMA. núcleo Paraíba do Sul, em que um dos temas de atuação refere-se à proteção da APP c da reserva legal do grande imóvel rural, assim definido nos termos do art. 4º. da Lei 11.8629/93
Considerando ter sido apurado, nos autos do IC n. 61/09. que o imóvel rural conhecido como Fazenda do Rosário, matricula n. 20148 do Cartório de Registro de Imóveis de Lorena, enquadra-se no conceito de grande imóvel rural~
Considerando que a Constituição Federal, em seu artigo 225, dispõe que:
"Todos têm direito ao melO ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes c futuras gerações".
Considerando os princípios ambientais do desenvolvimento sust~ntável c da função sócio-ambiental da propriedade;
Nome
Considerando a necessidade de se apurar a situação de proteção das APPs e da ausência de averbação de reserva legal do imóvel rural em questão:
Considerando que o art. 4º, da Lei n. 8629/93 dispõe que o imóvel rural é o prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária. extrativa vegetal, florestal Oll agro-industrial;
Considerando que o grande imóvel rural é aquele que atende as especificações acima e possui área superior a 15 (quinze) módulos fiscais;
Considerando o inequívoco dever estipulado pelo artigo 16 da Lei n, 4771/65 e a possibilidade de ilícitos e danos ambientais em decorrência da ausência de limitação e provavelmente de proteção das APPs desses imóveis;
Considerando que o artigo 14, ~ 1º, da Lei nO. 6938/81 cria para o degradador a obrigação de reparar os danos ao meio ambiente, independentemente de existência de culpa e que a competência para a propositura de eventual ação civil pública é do foro local em que ocorreu o prejuízo (Lei n. 7347/85, art. 2º),
Considerando a existência de interesse do NomePllblico na cabal apuração dos fatos e responsabilidades, de sorte a por eobro às agressões ambientais,
RESOLVE
Instaurar INQUÉRITO CIVIL para averiguar a siluação das APPs e promover diligências que levem à averbação da reserva legal da Fazenda Bela Vista, de propriedade de Nomee de Margarcth Ferreira Leite Madruga.
Nome
c, visando promover a plena apuração dos fatos, detennino, por ora, a realização das seguintes diligências;
1- Registre-se e autue-se a presente Portaria, numerando o feito e mencionando que este tem objeto com prazo imprescritível. Instrua-se a Portaria com cópia da matrícula de fls. (00)00000-0000dos aulos do IC n. 61/2009;
2- Encaminhe-se cópia desta Portaria à Promotoria de Justiça de Lorena, cientificando-se a respeito da instauração destas investigações;
3- Cientifiquem-se os investigados da propositura desta. facultando-se a apresentação de resposta e/ou recurso em cinco dias;
4- Oficie-se ao Centro de Apoio Operacional Cível, com cópia desta Portaria, dando-lhes ciência do procedimento instaurado.
)
Designo o Sr. Luciano Monteiro, Oficial de Promotoria designado para o exercício das funções afetas ao GAEMA - Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente - Núcleo I - Paraíba do Sul.
São José dos Campos, 26 de março de 20 I O.
Nome
UPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL PARA A DEFESA DO MEIO AMBIENTE
IC 120/10 - NÚCLEO PARAÍBA DO SUL
CERTIDÃO
Certifico que, em cumprimento ao determinado na Portaria de Instauração deste Inquérito Civil, registrei e autuei os autos, realizei a anotação no Livro Único de Registros da instauração do dito IC, registrei o
'-e
mesmo junto ao SIS/MP, juntei cópia da documentação nela mencionada e expedi os oficios, cujas cópias seguem no presente feito. Outrossim, certifico ter cumprido somente na data de hoje devido ao fato de terem sido baixadas inúmeras portarias de instauração de Inquérito Civil (num
impossível de serJfffiPfida
total de 120), o que causou demanda no prazo. São José dos Campos, 04 de maio de 2010. Eu, Luciano Monteiro, Oficial de Promotoria, digitei e subscrevi.
r)
-..------ .• -
.•. ,
--..~
•
.J.~ º{).~.!:1:.~.;.!:~..__~.~ J.~.. ~.~º.~.
N.o _ _.. ~D_"'J~.~_ . REGISTRO GERAL MATRíCULA
DATA LIVRO N.o 2
~ Oficial
'::;'j ~ = Distrito J.. o.J:'.e.lla . UrbaJiõT ) ),..
Munidpio _J::.º.~.~!].~. INCRA làl = Rural QC) (I ~, ~ , Situa~o ça . - --- Bairro ~.!.!~!:'__ ~.!~.~__.___._ _ do Cerro Alto _- - _ _._............. . _ ___.._. _, . ~ Denominação _ f ~ -= o - ::li - = ::=! = ~ hectares, tendo o eeu ponto de referência de partida a estaca"2-60 que tem a seguinte posição geogr fice:- La- l:;l :=i = M2-60 8 A; a Sudeste, com João Bosco ferreira Leite, em reta d8 808,00 metros e rumo de~SW 49GOO', eltrsmadas _ Alto, situada no distrito, município e comarca de lo rena, Que assi~ se descreve: Consta j da area de 3 3,81620 _ Pees de Carvalho, pela antiga Estrada do Cerro Alto, numa extensão de 498,00 metros, estrernadss pelas estacaa _ titude de 7.479,256 Km.N. 8 Longitude de 499,945 Km.L., ambos em projeção UTM; limitando-se 8 Oeste co. João _ IDENTIrICAC~O 00 lMaVEl:- Uma Gleba de terras, sob nQ 01. desmembrada da fazenda Cerro Alto, no Sair o do Cerro ;iii n , - ••• = CI e:~ 0"-" - - B ~etros, SW 56G30' - 235,00 metros, SW 49GOO' -_305,00 metros, SW 46DOO' _ 315, 00 metros e SW 60G30'~_ 87,28 !! • SW 13GOO' - 290,00 ~etroa, SW 52GOO' - 42,00 metros e SW 45000' - 245,00 metros, estremadss pelas estecas O e ciae: SW 60D30' - 107,72 metroe, SW 40G30' - 655,00 metros, SW 34G30' - 65,00 ~etros, SE OBOOO' _ 166,00 .etro. pelas estacaa A B ~17; com Elizabeth ferreira Leite rrancis, nos seguintes rumos e distancias: SW 63030' -48~OO tros, estremadas pelas estacas M17 a, D; com Joso Bosco. Ferreira Leite, pela cercs, nos seguintes rumo a e dista~ M191 a Sudoeste com Cynira de Cestro Antunes Bueno, pele cerca, e. reta de 571,00 metros e rumo de NW lS030', _
c:o ••• lZl sstremadas pelas estacas "19 e ~101 com José Adernar Ga1v8o, pela carca, nos seguintes rumoa s distênclss: NW
ao: < ainda oom o m~8mo, pelo c~rrego abaixo, numa extensão de 85,00 metros! estrs.sdea pelas estacas 39B e"11; a 39G15' - 614,00 metros 8 NE 11000' - 120,00 metros, estremadss peoas, digo estremadas pe1ss estacas ~lD e C; _
••• 0 Oeste com Nome, pela cerca, noe seguintes rumos e distancias: SE 90GOO' _ 65,00 metros r NE 2lG30'
-= I'.:l •.. ;:.. =0 e~ ao: -"cas MIl e M12; a Noroeste com Nome, NomeDinamarco e Nome_ metros, NW 26000' - 105,00 metros, NW 39GOO' - 125,00 metros e NW 28000' _ 165,00 metros, estrernadas peles estA francis, pela oerca, nos seguintes ru.o8~e distâncias: NE 23000' : 75,00 matros e ME 42030' _ 102,00 metros as- 95,00 metros, NW 32030' - 76,00 metros, NW 1B045' - 110,00 metros, NW 34GOO' _ 125,00 metros, NW 6GOO _133,00 _
ao: c-" tramadas pelas estacas ~12 8 44A, pelo carrego acima,~numa extensso de 583,00 metros, Bstremedas pelas estecas- 44A e 468; pela Estrada Velha do Pedroso, numa extensao de 465,00 metros, estremadas pelas estacas 46~ e f r pe.
U~ la cerca. em reta de 1.205,00 metros e rumo ds NE 48G30', Bstremadas peles estacas f e 50, pelo espigao. a nda- com os mesmos. nos seguintes rumos e distâncias: NW 55G30' - 86,00 metros, NW 62000 1 _ 112,00 metros 8 NW 48G30'
I'.:l lZl NE 51Q30' - B15,00 metros, NW 46QOO' - 58,00 metros B NW, digo e NE 55GqO' _ 275,00 metros, estremadss pelas e~ 50 metros, estremsda8 pelas astscas 50 8 51; com Assad Muhsmed, pela cerca. noa seguintes rumos 8 distâncias: _
~ = - • os seguintes rumos e distâncias: SE 39000' - 294,00 metros e SE 42GOO' _ 216,00 ~et~o8. estremadss pelas 8sta~. numa extensão de 25,00 metros. eetremadas pelas estacas M15 e M16; novamente com Assad Muhamad, pela cerca. com cas M16 e Ml, ainda com o mesmo, pela Estrada Velha do Cerro Alto. nums extensão de 830.00 metros, estremades _ pelas estacas Ml a M2, que é ponto de partida. PROPRIET~RIOS:_ 1) JOnO BOSCO fERREIRA LEITE, pecuarista, CPf Mf tacas 51 e M14; na estaca M14 atravessa a Estrada do Cerro Alto indo ate a estaca M15 e pele estrada referida,-
~
036 508 478/68 e SUa mulher SUELY SI""O fERREIRA LEITE, professora CPF 787 658 388/15, brasileiros, casados sob
~
o regime de comunhão de bens, residentes nesta cidade, à rua são Benedito 76; 2) JOS ( AfONSO fRANCIS e SUe mu••
~
lhe r ElIZ~BETH fERREIRA LEITE FRANCIS. brasileiros, casados sob o regime da comunhão de bens, residentes em Gua ratingueta-SP, a rua lease Pereira Gomes n Q 54, RG 2 341 667 e 4 120 837. respectivamente e CPF 018 322 128/18;
---'--8 -,) EMIOIO MACIEL MADRUGA, industriério, RG nQ 3 782 568-SSP/SP, CPF n Q 040 262 098/49 8 sua mulher MARGARETH
(continua
no verso) b •
4J;> '0 77= 41__..
.J,,.:.L.-~no I~.
REGISTRO G";'êL
.. -,
\
LIVRO N.' ~ <•.
I
MF OI.!;CjA
e ~he,l' MARGARETHfERREIRA L MADRUgA, professora, RG n ll 5 296 755-SSP/S P , CPf 242- 308/91,
brasileir~t casados SOb~gim da c m nhao de bens, residentes em são Paulo-Capital, à rua A buquerque
992, aptO 42. TITULO AOU T a 6 5B9 do Livro 2, deste'registro. Lorena. 12 de iro de 1.99~. Escrevente Habilitado, (Nome). O 0ricial Interino,
- - - - - -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
.
(SENEVAL VELOSO OA SILVA)
A~.1-20 14B _ Lorana -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- 12 da janairo de 1.990. Conforme R.2-6 5B9 do Livro 2, deate registro. ora transportada para a presente matrtcula, ó feita e presente everbação para o efeito de fic3r conetendo que o imóvel objeto da
/ P e do CPM18 365
presente matrícula, está grev.do com USUfRUTO, à favor da Oolly de AQuino Leita, Qua tambem assine Bholy deAQui
à rue S~rgento Baracho l23~ no Leite, br~si re, viúva, proprietórie, residente ne ci~ngUe~ó-sP,
RG 2 561 480-5 sendo que o de somente em 50% \CinCoBnte por cento) 278/00, i
da totalidade móvel~t. Eacrevente Habilitado, . Valdir EatevemGonçalves). O Oficial In terino, (Nome). - -;A'./~
-.-.•.-.~.-I-.-.-.-.-.-.-.-.~-.-.-.-.-.-.-.-'-'-'-'-'-'-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
R.2-2 l4B _-Corena, 12 de janeiro de 1.990. TRANSMITENTES:- 1) JO~O BOSCO fERREIRA LEITE e sue mulher SUELY SI M~O fERREIRA LEITE; e 2) JOSr AFONSO fRANCIS e aua mulher ELIZABETH fERREIRA LEITE fRANCIS, j~ Qualificadoa neõ 0 te matrícula. AOQUIRENTES:- E"IOIO"ACIEL MADRUGA, industriário, RG 3 7B2 56B-SSP/SP, CPf nO 040 262 09B/49 e .ua mulher MARAGARETH fERREIRA LEITE MADRUGA, digo sumulher"ARGARETH fERREIRA LEITE MAgRUGA, prof.s.ora, RG nO 5 296 755_SSP/Sp, CPf Mf nO 474 242 30B/9l, br••ileiro., cesados sob o regime d. comunhao de ben., .ntee da Lei 6 515/77, .le edmini.tredor de empresas,Eortedor da cédule.de identi, digo empreses, e ela aasistente aocial, -
-
reaidente. e domiciliadO. ne cidede de SãO Paulo-Cepit.l. a Endereço, Sente Cecília.-- TITULO.- OIVIS~O AMIGaVEL. fORMA 00 T1TULO:- Eacriture pública de diviaão amig~vel, de 16 de novembro de 1.9Bl,
, /.
do 20 cartorio de Notaa de.ta Comarca, livro 102, fls l'9v O l47,.levr.da pelo E.criveo Ornilo Bo.co Pinheiro e E~criturap'blica de re_ratificação, de 15 de maio de 9B9, do 10 Cartório d. Note. de Cómerca de Guaratingue- ta, livro fIa lB6, la da pelo Escri .0 Mu ilo n unea de Oliveira, VALOR:- CrS2.700.000 (doia milhões e aetecento cru.eiro cor eepondente g i ão d totalidade do imovel da presente matr!cula. Valor Ven,l NC'S4l. O Escre ente abilitado, ~ Valdir Eatevam Gonçalves). O Oficial nterino do Carto- rio, (SENEVAL 050 O VAlo
.
.... -.
.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- ri - C.Sl.4B9,OO Est~3 cart297,80 TotalNCzl2.1Be,83 ~I
,
forme Escritura pública de Renuncia de Usufruto, do 2Q Serviço
pelo Tabelião Interino Nome, OHOLYDE AQUI Av.3-20 14B -
£ITE, usufrutuária do l~óvel deata matrícula, pelo Av.l, r8nun~ Notaria! dast
o referido, declarando qUB possui outros meios e recursos para sua TE. qu
emento do mesmo, cancelamento 8SS8 que ora 58 faz. O OELEGADO 00 PODER ciou, \como
propri18 man (Nome).
-.-.- .... -.- •. -.
.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
OBSERYAçõES, Continua naficha 002.
-
ORCW DEBEGlmO DE 1.0VOI. COMIBCA DEIOBENA.110 PAUlO
~o9.,.!.~.~ Ficha o.o.~., . R istro Geral- Uvro n' 2 MatrfaJlan'
~.~R.9E~.p.~.9}.Q.? . Urbano (,) CPM :.~.,.:.,.:.,.~ Rural (x) Incra
09.6..,.~. o..,~.o.~ .5...•... Distrito: ~o9.~~.~.~ Municr io: ~~.~.~.~.~ Data:
. Denomina o: ~.~.s.~.~ ~
' .Situação:: ~ ~.~.~~.9 ~g ~.Ç.~~.9~.~.!..9
0.0 ••••••• 0.0 ••••••••
- - - - -,-,-,-.-.-,-,- - -.-.-.-.~.-.-.-.~.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-,-
•
Nome
--<:
~~
'"~
Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente - GAEMA
Núcleo Parafba do Sul
São José dos Campos, 18 de maio de 2010. Ofício nO 981/10 - GAEMA Núcleo Paraíba do Sul
Ret.: IC. 12D{2D1D - MEIO AMBIENTE
Representante: GAEMA - Núcleo Paraíba do Sul.
Representado: Nome e Nome.
Assunto: Promover diligências que levem à averbação da reserva legal do imóvel rural conhecido como Fazenda Bela Vista.
Excelentíssimo Senhor,
Pelo presente, cumprimentando Vossa Excelência, encaminho-lhe, para conhecimento, cópia da Portaria de Instauração de Inquérito Civil referente ao Procedimento em epígrafe, conforme legislação vigente.
Sem mais, no ensejo, renovo protestos de consideração e apreço.
Nome
Promotor de Justiça do GAEMA
Núcleo Paraíba do Sul
Excelentíssimo Senhor
Nome
MD. Promotor de Justiça de Lorena
Endereço- Centro
Lorena - SP CEP: 00000-000
:i
Nome
~~
Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente _ GAEMA
Núcleo Paralba do Sul
São José dos Campos, 18 de maio de 2010. Ofício nO 982/10 - GAEMA Núcleo Paraíba do Sul
Ret.: Ie. 120/2010 - MEIO AMBIENTE
Representante: GAEMA - Núcleo Paraíba do Sul.
Representado: Nome e Nome.
Assunto: Promover diligências que levem à averbaçã.o da reserva legal do imóvel rural conhecido como Fazenda Bela Vista.
Ilustríssimo Senhor,
Pelo presente, cumprimentando Vossa Senhoria, encaminho-lhe cOpia da Portaria de Instauração de Inquérito Civil referente ao Procedimento em epígrafe para conhecimento e para que, querendo, apresente recurso no prazo de OS (cinco) dias, conforme legislação vigente, ou resposta e outros esclarecimentos no prazo de 30 (trinta) dias.
Sem mais, no ensejo, renovo protestos de consideração e apreço.
CÓPtA
Nome
Promotor de Justiça do GAEMA
Núcleo Paraíba do Sul
IlustrísSimo Senhor
Nome
DD. Proprietário da Fazenda Bela Vista
Endereço, Ap. 2109 - Jardim Paulista
São Paulo - SP
CEP: 00000-000
Ilm--
Nome
~4,,~
Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente _GAEMA
Núcleo Paraíba do Sul
São José dos Campos, 18 de maio de 2010. OfíCiO nO 983/10 - GAEMA Núcleo Paraíba do Sul
Ret.: IC. 120/2010 - MEIO AMBIENTE
Representante: GAEMA - Núcleo Paraíba do Sul.
Representado: Nome e Nome.
Assunto: Promover diligências que levem à averbação da reserva legal do imóvel rural conhecido como Fazenda Bela Vista.
Ilustríssima Senhora,
Pelo presente, cumprimentando Vossa Senhoria, encaminho-lhe cópia da Portaria de Instauração de Inquérito Civil referente ao Procedimento em epígrafe para conhecimento e para que, querendo, apresente recurso no prazo de 05 (cinco) dias, conforme legislação vigente, ou resposta e outros esclarecimentos no prazo de 30 (trinta) dias.
Sem mais, no ensejo, renovo protestos de consideração e apreço .
MANOEL SÉRGIO DA-'ROCHA ":tONTEIRO
Promotor de Justiça do GAEMA
Núcleo Paraíba do Sul
Ilustríssima Senhora
Nome
DO. Proprietária da Fazenda Bela Vista
Endereço, Apto. 42 - Higienópolis
São Paulo - SP
CEP: 00000-000
Nome
GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
IC 120/10 - NÚCLEO PARAÍBA DO SUL
JUNTADA
Em 15 de junho de 2010, junto a estes autos, oficio enviado pelos representados, em resposta aos Oficios nO 982/10 e 983/10. Eu, J:i!!..J Luciano Monteiro, Oficial de Promotoria, digitei e subscrevi. /
• ", ,I
•
\
•
São Paulo, 15dejuohode2010.
AO
Nome
Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente - GAEMA
Núcleo Paraíba do Sul
Endereço, Jardim São Dimas - São José dos Campos/SP
CEP 00000-000
REF.: IC. 120/2010 - MEIO AMBIENTE
OFÍCIOS 0 00 982/10 e 983/10
ILUSTRES PROMOTORES DE JUSTIÇA: AlC:
DR. Nome
DRA. Nome
MARGARETH FERREIRA LEITE MADRUGA E EMIDIO MACIEL MADRUGA, respectivamente inscritos nos CNPJs sob os nOs 000.000.000-00e 000.000.000-00, legítimos proprietários do imóvel rural denominado Fazenda do Rosário, devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lorena/SP sob 0,º 20.148, em atendimento aos Oficios em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença desta D. Promotoria de Justiça, prestar os ESCLARECIMENTOS que seguem:
Denota-se da Portaria de Instauração de Inquérito nO 118/10 que 01.
o presente Inquérito Civil foi instaurado com o objetivo de averiguar a situação das APPs e promover diligências que levem à averbação da reserva legal da Fazenda Bela Vista, de propriedade de Emidio Maciel Madruga e de Margareth Ferreira Leite Madruga (...).
02. De fato, o imóvel rural em questão ainda não P9ssui a respectiva averbação da reserva legal em sua matrícula, contudo, orçamentos e condições têm sido estudados no intuito de adequar a área em conformidade com a legislação ambiental vigente.
03. A dificuldade em efetivar a averbação da reserva legal não esbarra somente no alto custo dos serviços, uma vez que para concluir o licenciamento ambiental da reserva legal junto à CETESB, necessário se faz que a matrícula do imóvel também possua área descrita com coordenadas geográficas atuais, sendo indispensável a retificação do imóvel utilizando coordenadas georreferenciadas ao sistema geodésico brasileiro. J1;vl.
\')
,) I
-,
\
04. Importante mencionar que a falta de profissionais qualificados, o alto custo e a deficiência de efetivo público para atender a grande demanda de propriedades nos impede de solucionar o impasse em curto período de tempo.
05. Assim, serve a presente para:
05.01. Esclarecer o conhecimento dos proprietários no sentido de que o imóvel, Fazenda do Rosário, enquadra-se no conceito de grande imóvel rural, sendo, portanto, necessária a averbação da reserva legal;
05.02. Informar que as diligências necessárias para a averbação da reserva legal estão sendo tomadas pelos proprietários, considerando-
1
se o prazo determinado pelo Decreto nº 7.029/2009 , que será integralmente respeitada; e
05,03. Informar que as Áreas de Proteção Permanente da Fazenda do Rosário estão sendo respeitadas e encontram.se plenamente de acordo com a legislação pátria (situação delimitada contratualmente e cumprida pelo possuidor).
06. Diante de todo o exposto, requer seja determinado o encerramento e arquivamento deste Inquérito Civil.
07. Caso este r. Órgão entenda pela manutenção do presente Inquérito Civil, o que se admite apenas por argumentar, os proprietários estão à disposição desta D. Promotoria para prestar outros esclarecimentos julgados necessários, inclusive por meio de Audiência.
08. Requer, por fim, que as correspondências referentes ao presente feito sejam enviadas para o seguinte endereço: Rua Doutor Albuquerque Lins, na 992, apartamento nº 42, CEPo01230~OOO,Santa Cecília, São Paulo/ SP.
I "Ar!. l5. Os arts. 55 e 152 do Decreto no 6.514, de 2008, passam a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 55. Deixar de averbar a reserva legal. ).
(.)
Nome
GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
IC 120/10 - NÚCLEO PARAÍBA DO SUL
CONCLUSÃO
Em 16 de junho de 2010, face à juntada retro, faço estes autos conclusos à Exma. Sr R Dr a Nome, Promotora de Justiça do GAEMA- Núcleo Paraiba do Sul. Eu, ~ Luciano Monteiro, Oficial de Promotoria, digitei e su bscrevi.
IC n. 120/10
Vistos
o Decreto n. 7029/2009, que instituiu o Programa Federal de Apoio à Regularização de Imóveis Rurais, estipulou prazo até junho de 2011 para aqueles que aderirem ao Programa Mais Ambiente regularizarem suas propriedade, não havendo, nesse período, que se falar em autuações administrativas nos termos dos arts. 43, 48, 51 e 55 do Decreto n. 6514/2008.
A necessidade de proteção às APPS e o dever legal de averbação da reserva legal continuam a existir, não estando suspensa a aplicação dos arts. 22, 32 e 16 do Código Florestal.
Assim sendo, oficie-se novamente aos interessados,concedendo-se o prazo de quinze dias para manifestação acerca de seu interesse em celebrar termo de ajustamento de conduta formal com o Nomecompreendendo a averbação da reserva legal da propriedade investigada nestes autos, em prazo razoável de forma a atender a situação explicitada na resposta encaminhada ao Nome.
SãoJosé dos Campos, 30 de junho de 2010.
Larissa escini Albernaz
atora de Justiça
Nome
GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
IC 120/2010 - NÚCLEO PARAÍBA DO SUL
CERTIDÃO
Certifico que, em cumprimento
ao despacho retro, expedi o oficio 1196/10 cuja cópia segue no feito. São Josê dos Campos, 02 de julho de 2010. Eu, ~ Diana Fernandes Lopes Ragazini, Oficial de Promotoria,
,e
digitei e subscrevi .
• • >
Nome
---::-6~
Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente - GAEMA
Nucleo Paraíba do Sul
São José dos Campos, 02 de julho de 2010. Ofício nO 1196/10 - GAEMA Núcleo Paraíba do Sul
Ret.: IC. 120/2010 - MEIO AMBIENTE
Representante: GAEMA - Núcleo Paraíba do Sul.
Representado: Nome e Nome.
Assunto: Promover diligências que levem à averbação da reserva legal do
imóvel rural conhecido como Fazenda Bela Vista.
Ilustríssimos Senhores, Pelo presente, cumprimentando Vossa Senhoria,
solicito que encaminhe a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 15 (quinze)
dias, manifestação acerca de seu interesse em celebrar Termo de Ajustamento
de Conduta com o Nomecompreendendo a averbação da Reserva
Legal da propriedade investigada nos autos. Sem mais, no ensejo, renovo protestos de
consideração e apreço . LARISSA CRESCINI ALBERNA2 Promotora de Justiça do GAEMA Núcleo Paraíba do Sul
Ilustríssimos Senhores
Nomee Emídio M. Madruga
DD. Proprietários da Fazenda Bela Vista
Endereço, Apto. 42 - Higienópolis
São Paulo - SP
CEP: 00000-000
l:BlPraça Melvin Jones. 22 - Jardim São Oimas I Slio Nome-SP I CEP 00000-000
ti (Oxx12) (00)00000-0000(Ramal 25)
.
",
Nome
GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
IC 120/10 - NÚCLEO PARAÍBA DO SUL
JUNTADA
Em 29 de julho de 2010, junto a estes autos, Oficio enviado pelos representados, em resposta ao Oficio nO 1196/10. Eu, ~ Luciano Monteiro, Oficial de Promotoria, digitei e subscrevi. /
•" >
F ALLETII & PENTEADO
ADVOGADOS
CARLOS AUGUSTO FALLETTI JoÃo CARLOS RIBEIRO PENTEADO MÁRIO COVAS NETO LUIZ ROBERTO G, DE MORAES RENATA S. LONGO KALASSA MARCELO DOMINGUES PEREIRA RAFAEL MACEDO PEZETA FABRicIO BARRETO DE MATTOS SUZANA M. SANDOVAL DE MATTOS CIRO JOSÊ CALLEGARO CRISTINA FERREIRA L. M. DINAMARCO CAROUNA DE GÓES PICCHIONI ÚDIA SATIKO SHIOZAWA BRUNA MONTDRO DE SOUZA CAROUNE OHKI ALAN PETERSEN BASSILI CORREA
MARTA SANTICIOW DA COSTA PAULA DOS SANTOS NOGUEIRA FELIPPE FERREIRA RUIZ DANIEL CAVENCO BOLIS BÁRBARA P,F. QUERUBINO DA SILVA
1
RENATA BURGUI ALVES THAlS SILVA MAUÁ JÁDER DIAS DA SILVA ARIANE OANIEill BRUNO GIULlANA PELLEGRINI BURGER
ILMA. SRA. DRA. PROMOTORA DE JUSTIÇA LARISSA CRESCINI ALBERNAZ, DO GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE (NÚCLEO PARAÍBA DO SUL) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Inquérito Civil n' 120/2010
MARGARETH FERREIRA LEITE MADRUGA E EMÍDIO MACIEL MADRUGA, por seu advogado, que esta subscreve (doc. anexo), nos autos do Inquérito Civil em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, em atenção ao Oficio nº 1196/2010, apresentar seus esclarecimentos, o que faz nos seguintes tennos:
! ,
01. Através dos anteriores oficios 'n,o, 982/2010 e 983/2010, os proprietários do imóvel rural denominado Fazenda do Rosário, devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lorena/SP sob o n.o 20.148, tiveram ciência da instauração do presente Inquérito Civil, cujo objetivo era averiguar a situação das APPs e promover diligências que levem à averbação da reserva legal da Fazenda Bela Vista, de propriedade de Emidio Maciel Madruga e de Margareth Ferreira Leite Madruga (), ~
Endereço I CEP05401-450 I Pabx 11-00000-00 - Fax 11-3816 2966
www.falpen.adv.br
F ALLETII & PENTEADO
ADVOGADOS
02. Nesse passo, em 15/06/2010, os proprietários apresentaram esclarecimentos no seguinte sentido:
02.01. Têm conhecimento de que o imóvel, Fazenda do Rosário, enquadra-se no conceito de grande imóvel rural;
(
02.02. As diligências necessárias para a averbação da reserva legal estão sendo tomadas, considerando-se o prazo determinado pelo Decreto n' 7.029/2009', que será integralmente respeitado;
02.03. As Áreas de Proteção Permanente da Fazenda do Rosário estão sendo fisicamente respeitadas e encontram-se plenamente de acordo com a legislação pátria (situação delimitada contratualmente e cumprida pelo possuidor da Fazenda) .
03. Em que pese os .esclarecimentos prestados, novo oficio foi recebido questionando o interesse dos proprietários em firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), sem que, todavia, teham sido indicados fatos concretos e dispositivos legais supostamente infringidos pelos proprietários, a fim de que fosse necessária a assinatura de um TAC 2, em atenção aos
I "Art. 15. Os arts. 55 e 152 do Decreto no 6.514, de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 55. Deixarde averbara reservalegal.
(..)
Art. 152. O dispostono art. 55 entraráem vigorem 11 de junho de 2011." (g.n.)
2 "O termo de ajustamento de conduta (TAC), também denominado de
compromisso de ajustamento de conduta ou de compromisso de ajustamento às exigências legais (CACEL), é um instrumento legal destinado a colher do causador do dano ao meio ambiente. entre outros interesses difusos e coletivos, um título executivo de obrigação de jazer e não jazer, mediante o qual, o responsável pelo dano assume o dever de adequar a sua conduta às exigências legais, sob pena de sanções flXadas nopróprio termo."
(De MIO,Geisa Paganini.FERREIRAFILHO,Edward.CAMPOS,José Roberto.O inquérito civil e o termo de ajustamento de conduta para resolução de Conflitos ambientais. In Revista de Direito Ambiental. Ano 10, nº 39, julho-setembro 2005, p. 92-101 apud SCALASSARA1, Lecir Maria. Conflitos ambientais: o acesso à justiça e os meios alternativos de solução de conflitos. Rev. Disc. Jur. Campo Mourão, v. 2, n. 2, jul./dez. 2006, p. 43).
F ALLETTI & PENTEADO
ADVOGADOS
principias do contraditório e ampla defesa (artigo 5º, mCISO LV, da Constituição Federal).
04. Diante disso, não havendo qualquer conduta ilícita dos proprietários, já que ainda não expirado o prazo determinado pelo Decreto nO 7.029/2009, e não tendo esta D. Promotoria informado quais os fundamentos
'. ou indicado eventual descumprimento de norma legal pelos proprietários,
requer seja determinado o encerramento e arquivamento do presente Inquérito Civil.
05. Contudo, caso esta D. Promotoria, não obstante a apreciação dos presentes esclarecimentos, ainda assim entenda pela infração a alguma norma legal por parte dos proprietários, estes requerem sejam tais normas indicadas expressamente, a fim de que as partes possam discutir eventuais condições para o ajustamento da conduta que entenda-se irregular, inclusive através de Audiência, para a qual se colocam à disposição.
06. Por fim, requerem os proprietários que toda e qualquer intimação e notificação referentes a este procedimento sejam encaminhadas ao endereço de seus procuradores - Av. Rebouças, nº 3941, São Paulo-SP, CEP: 05401-450, sob peua de nulidade.
Termos em que,
p. deferimento.
São Paulo, 28 de julho de 20 I O.
Marcelo omin~
OAB/SP nº 174.336
Marcelo/petições/Margareth x MP-SP (TAC reserva legal 07.10)
F ALLETII & PENTEADO
ADVOGADOS
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de procuração, MARGARETIl FERREIRA LEITE MADRUGA E EMIOIO MACIEL MADRUGA, residentes na Endereço, apartamento O"42, CEPo O1230-000, Santa Cecília, São Paulo/Sr, respectivamente inscritos nos CNPJs sob os nos 000.000.000-00e 000.000.000-00, nomeiam e constituem como seus bastantes procuradores os advogados: Nome, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o 0º 000.000.000-00e oa OAB/SP sob 0º 83.341; Nome, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob n" 000.000.000-00e na OAB/SP sob nO 115.013; Nome, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nO 000.000.000-00e na OAS/SP sob n"174.336; RAFAEL l\lACEDO PEZETA, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o n.o 000.000.000-00e na 00.000 OAB/UF; SUZANA '\lARTlNS SANDOVAL DE MATTOS, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob o n.o 000.000.000-00e na 00.000 OAB/UF; Nome, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF sob o 0º. 000.000.000-00e oa 00.000 OAB/UF; Nomel\L\DRUGA, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade nº 00000-00, inscrita no CPF/MF sob o nO 000.000.000-00e oa 00.000 OAB/UF; LÍDIA SATIKO SIIIOZAWA, brasileira, solteira, inscrita no CPF/Mf sob o nO000.000.000-00 e na 00.000 OAB/UF; URUNA MONTORO DE SOUZA, brasileira, solteira, inscrita no CPF/MF sob o nO000.000.000-00 e na 00.000 OAB/UF; Nome, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF sob o nO.000.000.000-00 e na 00.000 OAB/UF; CAROLINE OIIKI, brasileira, solteira, inscrita no CPF/MF sob o nO000.000.000-00 e na 00.000 OAB/UF; e CLAUDIO Al\lARAL DINAMARCO, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e na OABA/SP sob o nO 260.950 e os estagiários de direito: Nome, brasileira, soheira, inscrita no CPF/MF sob o nO 000.000.000-00e na 00.000 OAB/UF-E; FELlPPE FERREIRA RUIZ, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF sob o nO 000.000.000-00e oa OAB/SP sob o 0º 175.772-E; DANIEL CAVENCO BOUS, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº 00000-00e inscrito no CPF/MF sob o 0º 000.000.000-00; BÃRBARA PATRÍCIA FARIA QUERUBlNO DA SILVA, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade RG nO 00000-00, e inscrita no CPF/MF sob o nO 000.000.000-00, Nome, brasileira, solteira, portadom da Cédula de Identidade RG nO 00000-00e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00; THAís SILVA MAVÁ, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 00000-00e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00; Nome, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº 00000-00e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00e ARIANE DANIELLE BRUNO, brasileira, solteira, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00e na 00.000 OAB/UF-E, todos integrantes do escritório" FALLETTI ADVOGADOS ", devidamente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil. seccional São Paulo sob o nº 1.820, instalado na EndereçoCEP: 00000-000, a quem confere os poderes para o foro em geral, em qualquer juízo, instância ou tribunal, podendo propor ações e defender nas contrárias, além dos extraordinários de notificar extrajudicialmente, desistir, transigir, assinar tenno de caução, finnar compromisso ou acordo, receber e dar quitação, agindo em conjunto ou separadamente, independentemente da ordem de nomeação, podendo ainda substabelecer esta a outrem, no todo ou em parte, com ou sem reservas, especialmente para defesa de seus interesses nos autos do Inquérito Civil nO 120/2010, instaurado pelo Nome, Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente - GAEMA, Núcleo Paraiba do Sul, São José dos Campos/Sr.
São Paulo, 19 dejulho de 2010.
~
'00
/
RUGA/EM MA. IEL rlADRUGA
Endereço I CEP 05401--450 I Pabx 11-00000-00 - Fax 11-3816 2966
www.falpen.adv.br