Comarca da Capital
Varas de Órfãos e Sucessões
5ª Vara de Orfãos e Sucessões
id: 3565313
Juiz Titular: Claudia Nascimento Vieira
Responsável pelo Expediente: Ivaneli Vieira de Carvalho
Expediente do Dia: 24/08/2020
Inventário
Proc. 0227801-45.2013.8.19.0001 - ALESSANDRA CANELLAS X MILCA CANELLA (Adv(s). Dr(a). CRISTINA CRISTELLO ADREGO
CARMO DE SOUZA (OAB/RJ-140527) Despacho: I - Fls.77 : Expeça-se o ofício, conforme requerido, fazendo constar a
extensão da gratuidade de justiça para a prática de atos extrajudiciais, de acordo com o Aviso CGJ nº 810/2010. Concedo 10 dias para resposta sob pena de responsabilidade.
Comarca da Capital
Varas de Órfãos e Sucessões
5ª Vara de Orfãos e Sucessões
Juiz em Exercício: Fernanda Xavier de Brito
Subst. do Resp. pelo Expediente: Graca Maria Martins de Oliveira
Expediente do Dia: 10/10/2019
Inventário
Proc. 0227801-45.2013.8.19.0001 - ALESSANDRA CANELLAS X MILCA CANELLA (Adv(s). Dr(a). CRISTINA CRISTELLO ADREGO CARMO DE SOUZA (OAB/RJ-140527) Para fins de relatório, certifico que não vieram aos autos:01) As certidões negativas do 9º Distribuidor quanto ao nome e ao espólio de Milca Canella.02) As certidões do 5º e 6º Distribuidores quanto ao nome de Milca Canella (relativamente a testamento).03) A certidão do RGI quanto ao imóvel inventariado (original ou cópia devidamente autenticada e posterior ao óbito de Milca Canella).04) A certidão negativa do 9º Distribuidor quanto ao imóvel inventariado.05) O plano de partilha amigável na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil e com as firmas das herdeiras devidamente reconhecidas. À inventariante sobre o acima certificado.